TJGO 07/11/2017 - Pág. 208 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017
Publicação: quarta-feira, 08/11/2017
NR.PROCESSO: 0353841.95.2013.8.09.0051
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO POR PERDA DE
OBJETO - ERRO DE JULGAMENTO. INTERESSE
PROCESSUAL DEMONSTRADO. ACOLHIMENTO DOS
EMBARGOS. CONCURSO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DA
POLÍCIA MILITAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INOCORRÊNCIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO ARBITRÁRIO CONCESSÃO DO WRIT. (...) IV - IMPROCEDE A ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA POIS, IN CASU,
A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA A EXORDIAL FEZ-SE
SUFICIENTE PARA AUTORIZAR O RECONHECIMENTO DA
ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. PRELIMINARES
REJEITADAS. V - Demonstrada ofensa a direito líquido e
certo, haja vista que a impetrante fora reprovada
indevidamente do certame na fase de exame médicolaboratorial, subsumindo-se em ato arbitrário da autoridade
coatora, por não apresentar, a candidata, deficiência visual
que a impossibilidade do exercício das atividades inerentes
ao cargo respectivo, inclusive lograra êxito nas demais fases
do certame, considerando o cenário particular dos autos, a
concessão da segurança pleiteada é medida que se impõe.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS,
ATRIBUINDO-SE-LHES EFEITOS INFRINGENTES PARA,
APRECIANDO O MÉRITO DO WRIT, CONCEDER A
SEGURANÇA VINDICADA." (TJGO, MANDADO DE
SEGURANÇA 11845-3/101, Rel. DR(A). SANDRA REGINA
TEODORO REIS, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/09/2004,
DJe 14392 de 16/11/2004. Negritei).
No caso em tela, vê-se que o Anexo VI do Edital nº 01/2012 definiu,
dentre outras doenças incapacitantes para ingresso no quadro da Polícia Militar do Estado de
Goiás, a existência de anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios,
deformidades, e outros) e desvio da coluna vertebral (fls. 65/66 dos autos físicos).
Por sua vez, o laudo pericial firmado pela Junta Médica Oficial deste
Tribunal, após requerimento de prova pericial pelo requerente/apelado, atestou que o autor/1º
apelado não está acometido de deformidades, nos seguintes termos:
IV- EXAME FÍSICO:
Bom estado geral, eupnéico, normocorado.
Marcha normal, tireóide normal.
Tônus muscular presente e simétrico.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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