TJGO 13/11/2017 - Pág. 3073 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
EMBARGANTE:
EMBARGADO:
RELATOR:
ELYANE AUXILIADORA COUTINHO MORAES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
NR.PROCESSO: 5069232.95.2017.8.09.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
5069232.95.2017.8.09.0000
RELATÓRIO E VOTO
Trata-se de embargos declaratórios opostos por ELYANE AUXILIADORA
COUTINHO MORAES, ao argumento de ter havido omissão no acórdão do evento 38 que, à
unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração (evento 30) opostos sobre o
acórdão do evento nº 23, mas lhe negou provimento, mantendo a decisão atacada em todos os
seus termos.
Na peça de insurgência (evento 42), a agravante/embargante repisou que
o acórdão (evento 38) continua omisso quanto à análise e valoração do parecer do Tribunal de
Contas dos Municípios, que atesta a legalidade do contrato firmado entre as partes envolvidas no
feito.
Reiterou que é possível alterar o conteúdo decisório, quando for
consequência necessária da supressão do vício apontado, razão pela qual os presentes
embargos devem ser providos para sanar a omissão apontada e, caso acolhido, atribuir efeitos
infringentes.
O embargado não manifestou (evento 45). A Douta Procuradoria de
Justiça opinou pela rejeição dos aclaratórios (evento 46).
É o relatório. Decido.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
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