TJGO 14/11/2017 - Pág. 1614 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017
Publicação: quinta-feira, 16/11/2017
ORA REQUEREU A DESISTENCIA. EM SEGUIDA, O MM. JUIZ PROFERIU A SEG
UINTE SENTENCA: CUIDA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA PROPOSTA PELA PAR
TE AUTORA ACIMA NOMINADA EM FACE DO INSS. ALEGOU QUE PREENCHE OS
REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO D
OENCA, JA QUE E SEGURADO COMO TRABALHADOR URBANO. A RE APRESENTOU
CONTESTACAO INDICANDO A AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REALIZAD
A A PERICIA MEDICA. AMBAS AS PARTES SE MANIFESTARAM SOBRE O LAUDO
PERICIAL. E O SUCINTO RELATO. DECIDO. POIS BEM, INEXISTINDO QUES
TOES PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO PRESENTES OS PRESSUP
OSTOS PROCESSUAIS E AS CONDICOES DA ACAO DE FORMA ESCORREITA, PAS
SO, POR OPORTUNO, AO EXAME DO MERITUM CAUSAE. O SEGURADO DA PREVI
DENCIA SOCIAL TEM DIREITO AO BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR INVAL
IDEZ SE COMPROVADA POR PERICIA MEDICA SUA INCAPACIDADE LABORATIVA
PARA SUA ATIVIDADE HABITUAL, BEM COMO DO PERIODO DE CARENCIA (AR
T. 25, I, DA LEI N. 8.213/91), SE FOR O CASO, SUPERIOR A 12 (DOZE
) CONTRIBUICOES MENSAIS, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/91
. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 66/
70 INDICOU A EXISTENCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. POREM
, QUANTO AO REQUISITO DA CONTRIBUICAO VERIFICA-SE QUE PARTE AUTOR
A NAO TROUXE PROVA SUFICIENTE PARA INDICAR SUA QUALIDADE DE CONTR
IBUINTE NO PERIODO NECESSARIO PARA A CARENCIA, JA QUE AS PROVAS D
OS AUTOS INDICAM QUE QUALQUER INICIO DE PROVA MATERIAL SOBRE A QU
ALIDADE DE SEGURADO E BEM ANTERIOR AO PRAZO INDICADO PARA INICIO
DA INCAPACIDADE, COMO PODE SER VISTO NO DOCUMENTO DE FL. 39. DE M
AIS A MAIS, QUANDO VOLTOU A CONTRIBUIR PARA A PREVIDENCIA SOCIAL,
NO ANO DE 2015, O FEZ DE FORMA INTERMITENTE, NAO CUMPRINDO OS RE
QUISITOS PRESVITOS NO ART. 27-A, DA LEI N 8.213/91. EX POSITIVIS,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. CUSTAS E HONORARIOS, OS QUAIS ARBIT
RO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, ANTE AS ESPECIFICIDADES DA CAUSA, NO
S TERMOS DO ART. 85, 2 E 3 DO CPC, PELA PARTE AUTORA. POREM, SOBR
ESTADA PELO ART. 98, 3 DO CPC. PUBLICADA EM AUDIENCIA. REGISTRE-S
E. INTIMEM-SE, A PARTE NESTE MOMENTO E O INSS VIA REMESSA, CONFOR
ME ACORDADO ENTRE AS PARTES E O JUDICIARIO. APOS O DECURSO LEGAL,
SEM RECURSO E SEM REQUERIMENTO DE EXECUCAO DE SENTENCA, ARQUIVESE. NADA MAIS PARA CONSTAR, EU,________ (RODRIGO R. MARQUES) ASSI
STENTE, O DIGITEI. VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE DIREITO ADVOGADO
(A): AUTOR(A):
NR. PROTOCOLO
: 110232-63.2017.8.09.0097
AUTOS NR. : 134
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: NILSON LOPES DE JESUS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 35242 GO - AMANDA ARAUJO GUIMARAES
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA AUTOS N: 201701102328 AUTOR(A): NILSON LOPES D
E JESUS ADVOGADO (A): DR(A): AMANDA ARAUJO GUIMARAES JUIZ DE DIRE
ITO: DR. VOLNEI SILVA FRAISSAT AOS 09 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE
DOIS MIL E DEZESSETE, AS 18H20MIN, NESTA CIDADE E COMARCA DE JUSS
ARA, NA SALA DE AUDIENCIAS DO EDIFICIO DO FORUM LOCAL, ONDE PRESE
NTE SE ACHAVA O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. VOLNEI SILVA FRAISSAT, C
OMIGO ASSISTENTE DE SEU CARGO ABAIXO-ASSINADO. ABERTA A AUDIENCIA
, VERIFICOU-SE A PRESENCA DA PARTE AUTORA, BEM COMO SEU(A) ADVOGA
DO(A), AUSENTE O(A) REPRESENTANTE DO INSS. AS PARTES APRESENTARAM
RAZOES REMISSIVAS E, EM SEGUIDA, O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE
SENTENCA: CUIDA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA PROPOSTA PELA PARTE AUT
ORA ACIMA NOMINADA EM FACE DO INSS. ALEGOU QUE PREENCHE OS REQUIS
ITOS LEGAIS PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A RE APRESENTOU C
ONTESTACAO INDICANDO A AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REALIZADA
PERICIA MEDICA. AMBAS AS PARTES MANIFESTARAM-SE SOBRE A PERICIA M
EDICA. E O SUCINTO RELATO. DECIDO. POIS BEM, INEXISTINDO QUESTOES
PRELIMINARES A SEREM DIRIMIDAS, ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTO
S PROCESSUAIS E AS CONDICOES DA ACAO DE FORMA ESCORREITA, PASSO,
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1614 de 2782