TJGO 14/11/2017 - Pág. 322 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017
Publicação: quinta-feira, 16/11/2017
8.09.0000, REL. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2 CAMARA
CRIMINAL, JULGADO EM 30/07/2013, DJE 1359 DE 07/08/2013) GRIFEI M
ANDADO DE SEGURANCA - DELITO DE TRANSITO - ARTIGO 306 DA LEI 9.50
3/97 (CTB)- SUSPENSAO CAUTELAR DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICUL
O AUTOMOTOR - REVOGACAO - IMPOSSIBILIDADE - DECISAO QUE DESAFIA R
ECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA AFRONTA NAO CONFIGURADA - ASSISTENCIA JUDICIARIA - NAO CABIMENTO
. SEGURANCA DENEGADA. 1. O MANDADO DE SEGURANCA NAO E CABIVEL CON
TRA ATO JUDICIAL PASSIVEL DE RECURSO PROPRIO, NA HIPOTESE, O RECU
RSO EM SENTIDO ESTRITO, NEM COMO SUBSTITUTO DAQUELE NAO INTERPOST
O OU INTEMPESTIVO. 2. NAO VIOLA O PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCE
NCIA O ATO DO MAGISTRADO QUE, DURANTE A FASE DA INVESTIGACAO OU D
A ACAO PENAL, DETERMINA A SUSPENSAO DA HABILITACAO PARA DIRIGIR V
EICULO AUTOMOTOR, COM FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA OR
DEM PUBLICA, POIS O ART. 294 DO CTB AUTORIZA A REFERIDA SUSPENSAO
DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR, O QUE NAO AFRONTA
O ART. 5, INCISO LVII, DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA. 3. PARA EVI
TAR OS VERDADEIROS ABUSOS QUANTO A ASSISTENCIA JUDICIARIA, A JURI
SPRUDENCIA VEM ORIENTANDO QUE A PARTE INTERESSADA, PESSOALMENTE,
VENHA A FIRMAR DECLARACAO DE POBREZA, O QUE NAO SE VE NOS AUTOS,
DAI DESACONSELHAVEL TOMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO. (TJ-MG - MS: 10
000140285933000 MG, RELATOR: WALTER LUIZ, DATA DE JULGAMENTO: 27/
05/2014, CAMARAS CRIMINAIS/ 1 CAMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLICACAO
: 06/06/2014) GRIFEI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARGUICAO DE CER
CEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DA SUSPENSAO CAUTELAR DA HABILITACA
O PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR SEM A PREVIA MANIFESTACAO DO REU
. EIVA NAO CONFIGURADA. FACULDADE DE QUE DISPOE O JUIZ, DE OFICIO
. INTELIGENCIA DO ART. 294, DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. PRE
LIMINAR REJEITADA. DISPONDO O JUIZ DA FACULDADE DE ORDENAR, DE OF
ICIO, A SUSPENSAO CAUTELAR DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO DE
QUE TRATA O ART. 294, DA LEI 9.503/97, NAO CONFIGURA CERCEAMENTO
DE DEFESA A CIRCUNSTANCIA DO REU NAO SE HAVER MANIFESTADO PREVIA
MENTE. SUSPENSAO CAUTELAR DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO AUT
OMOTOR. NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL COMPROVADA. GARANTIA DA
ORDEM PUBLICA. RECURSO DESPROVIDO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA
SUSPENSAO DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR, PODE O M
AGISTRADO DEFERI-LA EM QUALQUER FASE DA INVESTIGACAO OU DA INSTRU
CAO CRIMINAL. (TJ-SC - RCCR: 88125 SC 2008.008812-5, RELATOR: SER
GIO PALADINO, DATA DE JULGAMENTO: 30/04/2008, SEGUNDA CAMARA CRIM
INAL, DATA DE PUBLICACAO: RECURSO CRIMINAL N., DE ITAJAI) GRIFEI.
ASSIM, DA ANALISE DOS FATOS APRESENTADOS, A PENALIDADE PLEITEADA
PELA REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, TORNA-SE MEDIDA NECESS
ARIA, A GARANTIR ORDEM PUBLICA E A APLICACAO DA LEI PENAL. DIANTE
DE TODO O EXPOSTO DETERMINO: 1 A PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS,
A SER REALIZADA NO DIA 06/06/2018, AS 10:10 HORAS, QUANDO SERAO I
NQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA. NOMEIO DEFENSOR,
INTEGRANTE DOS QUADROS DA DEFENSORA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS, A
O ACUSADO. INTIME-SE O ACUSADO POR EDITAL DA AUDIENCIA DESIGNADA.
INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA, FICANDO AUTORIZ
ADO O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS FORA DO HORARIO NORMAL DE EXPEDIEN
TE E NOS FINAIS DE SEMANA. CASO A TESTEMUNHA SEJA SERVIDOR PUBLIC
O, COMUNIQUE-SE AO CHEFE DA REPARTICAO EM QUE ELA SERVIR, COM IND
ICACAO DO DIA E DA HORA DESIGNADOS (ARTIGO 221, 3 DO CPP). REQUIS
ITE-SE, SE FOR O CASO, O(S) POLICIAL(AIS) MILITAR(ES) A AUTORIDAD
E SUPERIOR A QUE ESTIVEREM SUBORDINADOS (ART. 221, 2, CPP). INTIM
E-SE A DEFENSORIA PUBLICA. 2 A SUSPENSAO CAUTELARMENTE DA PERMISS
AO DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR DO ACUSADO ANTON
IO JOSE SANTOS DA SILVA, E CASO O MESMO NAO A POSSUA, FICA PROIBI
DO DE OBTE-LA, NOS TERMOS DO ARTIGO 294 DO CODIGO DE TRANSITO BRA
SILEIRO, PELO PERIODO DE 02 (DOIS) ANOS, CONFORME PRECEITUA O ART
IGO 293 DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, E/OU ATE O SEU COMPAREC
IMENTO PERANTE ESTE JUIZO. OFICIE-SE AO CONTRAN E AO DETRAN-GO CO
MUNICANDO A SUSPENSAO DA PERMISSAO OU HABILITACAO PARA DIRIGIR VE
ICULO AUTOMOTOR OU A PROIBICAO DE OBTE-LA, CONFORME DETERMINADO N
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
322 de 895