TJGO 16/11/2017 - Pág. 1231 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017
Publicação: sexta-feira, 17/11/2017
NR.PROCESSO: 0228538.23.2003.8.09.0051
Apelação Cível nº 0228538.23.2003.8.09.0051
Comarca de Goiânia
Apelante: Ministério Público
Apelado: AIG Brasil Companhia de Seguros
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
DESPACHO
O Recurso Especial nº 1.661.116/GO (2016/0029827-5), interposto pelo
autor/apelante, por decisão monocrática já transitada em julgado, foi conhecido e provido para “
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento da ação
civil pública, ante a inexistência de coisa julgada material”.
Destarte, dê-se ciência às partes do retorno dos autos para este egrégio Tribunal
de Justiça, as quais poderão, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhes achar de direito,
intimando-se o Ministério Público autor por meio da Promotoria de Justiça que ajuizou a ação e
atuante perante o juízo de origem, sendo que esta intimação poderá ser efetivada através da
Superintendência judiciária da Procuradoria-Geral de Justiça ou diretamente à Promotoria de
Justiça, intimando-se a parte requerida via DJe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 14 de novembro de 2017.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
/C55
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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