TJGO 16/11/2017 - Pág. 195 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção II
Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017
Publicação: sexta-feira, 17/11/2017
CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2 CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM
30/07/2013, DJE 1359 DE 07/08/2013) GRIFEI MANDADO DE SEGURANCA DELITO DE TRANSITO - ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97 (CTB)- SUSPENSAO
CAUTELAR DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR - REVOGAC
AO - IMPOSSIBILIDADE - DECISAO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO EST
RITO - PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA - AFRONTA NAO CONFIGUR
ADA - ASSISTENCIA JUDICIARIA - NAO CABIMENTO. SEGURANCA DENEGADA.
1. O MANDADO DE SEGURANCA NAO E CABIVEL CONTRA ATO JUDICIAL PASS
IVEL DE RECURSO PROPRIO, NA HIPOTESE, O RECURSO EM SENTIDO ESTRIT
O, NEM COMO SUBSTITUTO DAQUELE NAO INTERPOSTO OU INTEMPESTIVO. 2.
NAO VIOLA O PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA O ATO DO MAGISTR
ADO QUE, DURANTE A FASE DA INVESTIGACAO OU DA ACAO PENAL, DETERMI
NA A SUSPENSAO DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR, COM
FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, POIS O A
RT. 294 DO CTB AUTORIZA A REFERIDA SUSPENSAO DA HABILITACAO PARA
DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR, O QUE NAO AFRONTA O ART. 5, INCISO LVI
I, DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA. 3. PARA EVITAR OS VERDADEIROS AB
USOS QUANTO A ASSISTENCIA JUDICIARIA, A JURISPRUDENCIA VEM ORIENT
ANDO QUE A PARTE INTERESSADA, PESSOALMENTE, VENHA A FIRMAR DECLAR
ACAO DE POBREZA, O QUE NAO SE VE NOS AUTOS, DAI DESACONSELHAVEL T
OMAR CONHECIMENTO DO PEDIDO. (TJ-MG - MS: 10000140285933000 MG, R
ELATOR: WALTER LUIZ, DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2014, CAMARAS CRIM
INAIS/ 1 CAMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLICACAO: 06/06/2014) GRIFEI.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARGUICAO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DE
CORRENTE DA SUSPENSAO CAUTELAR DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICUL
O AUTOMOTOR SEM A PREVIA MANIFESTACAO DO REU. EIVA NAO CONFIGURAD
A. FACULDADE DE QUE DISPOE O JUIZ, DE OFICIO. INTELIGENCIA DO ART
. 294, DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. PRELIMINAR REJEITADA. DI
SPONDO O JUIZ DA FACULDADE DE ORDENAR, DE OFICIO, A SUSPENSAO CAU
TELAR DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO DE QUE TRATA O ART. 294
, DA LEI 9.503/97, NAO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA A CIRCUNST
ANCIA DO REU NAO SE HAVER MANIFESTADO PREVIAMENTE. SUSPENSAO CAUT
ELAR DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR. NECESSIDADE D
A MEDIDA EXCEPCIONAL COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. RECUR
SO DESPROVIDO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA SUSPENSAO DA HABILITA
CAO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR, PODE O MAGISTRADO DEFERI-LA E
M QUALQUER FASE DA INVESTIGACAO OU DA INSTRUCAO CRIMINAL. (TJ-SC
- RCCR: 88125 SC 2008.008812-5, RELATOR: SERGIO PALADINO, DATA DE
JULGAMENTO: 30/04/2008, SEGUNDA CAMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLICA
CAO: RECURSO CRIMINAL N., DE ITAJAI) GRIFEI. ISTO POSTO, SUSPENDO
CAUTELARMENTE A PERMISSAO DA HABILITACAO PARA DIRIGIR VEICULO AU
TOMOTOR DA ACUSADA DENISE ELIAS SILVA, E CASO A MESMA NAO A POSSU
A, FICA PROIBIDA DE OBTE-LA, NOS TERMOS DO ARTIGO 294 DO CODIGO D
E TRANSITO BRASILEIRO, PELO PERIODO DE 02 (DOIS) ANOS, CONFORME P
RECEITUA O ARTIGO 293 DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, E/OU ATE
O SEU COMPARECIMENTO PERANTE ESTE JUIZO. OFICIE-SE AO CONTRAN E A
O DETRAN-GO COMUNICANDO A SUSPENSAO DA PERMISSAO OU HABILITACAO P
ARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR OU A PROIBICAO DE OBTE-LA, CONFORME
DETERMINADO NOS AUTOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 295 DO CODIGO DE TRA
NSITO BRASILEIRO. CIENTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. INTIME-SE
(POR EDITAL). P.R.I. GOIANIA, 07/11/2017. MARIA UMBELINA ZORZETTI
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
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:
22785-02.2014.8.09.0175
104
ACAO PENAL
LUIZ FERNANDO MARQUES
JOANA BATISTA RODRIGUES NOVAIS
3833
GO - IARA DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
43940 GO - TALITA ALVES DE MIRANDA
DESPACHO
:
VISTOS, ETC AUTOS: 201400227857 TRATA-SE DE ACAO PENAL MOVIDA PEL
O MINISTERIO PUBLICO CONTRA LUIZ FERNANDO MARQUES, DEVIDAMENTE QU
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