TJGO 17/11/2017 - Pág. 2382 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017
Publicação: segunda-feira, 20/11/2017
COMARCA ANÁPOLIS
AGRAVANTE BRENDA CRISTIELE DE MEDEIROS TEODORO
AGRAVADA ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGÉLICA- UNIEVANGÉLICA
RELATOR Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz Substituto em Segundo Grau
NR.PROCESSO: 5281656.88.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5281656.88.2017.8.09.0000
DESPACHO
Em observância ao princípio da não surpresa, previsto no artigo 10 do novo
Código de Processo Civil1, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestarem-se sobre eventual perda superveniente do objeto do presente agravo, alegado pela
Ilustre Procuradoria-Geral de Justiça2.
Após, volva-me os autos conclusos para julgamento.
Goiânia, 07 de novembro de 2017.
Dr. Marcus da Costa Ferreira
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
1 “Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate
de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”
2Vide movimentação 19, arquivo o1.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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