TJGO 20/11/2017 - Pág. 124 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017
Publicação: terça-feira, 21/11/2017
ACUSADO
: MSL
NAB
VITIMA
: LGDS
ADV ACUS
: 16747 DF - MARCO AURELIO HADLICH
10731 GO - SILVIO ALVES RAMOS
31748 GO - VITO SIMON DE MORAIS
22630 GO - MARCO AURELIO HADLICH
ADV VIT
: 22630 GO - MARCO AURELIO HADLICH
DESPACHO
:
INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO NOMEADO PARA APRESENTAR SUAS ALEGA
COES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O PRAZO DAS ALEGACOES ,
O INCIDENTE DE COBRANCA DE AUTOS DEVERA SER FORMALIZADO IMEDIATA
MENTE.
NR. PROTOCOLO
: 445269-71.2014.8.09.0004
AUTOS NR. : 586
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RRS
VITIMA
: MVMS
ADV ACUS
: 22630 GO - MARCO AURELIO HADLICH
DESPACHO
:
INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO NOMEADO PARA APRESENTARS SUAS ALEG
ACOES FINAIS , NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O PRAZO DAS ALEGACOES
, O INCIDENTE DE COBRANCA DE AUTOS DEVERA SER FORMALIZADO IMEDIA
TAMENTE.
NR. PROTOCOLO
: 110706-90.2015.8.09.0004
AUTOS NR. : 135
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JANAINA MARTINS DE ARAUJO
VITIMA
: O ESTADO
DESPACHO
:
INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO DR. MARCO AURELIO HADLICH PARA CUM
PRIR O DETERMINADO A FL.61. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM DEVOLUCAO DO
S AUTOS OU MANIFESTACAO, O INCIDENTE DE COBRANCA DE AUTOS DEVERA
SER FORMALIZADO IMEDIATAMENTE.
NR. PROTOCOLO
: 257190-84.2009.8.09.0004
AUTOS NR. : 174
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ORESTE SZERVINSK BISPO
VITIMA
: O ESTADO
ADV ACUS
: 22630 GO - MARCO AURELIO HADLICH
DESPACHO
:
INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO NOMEADO PARA APRESENTAR DEFESA PRE
VIA, NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O PRAZO DA DEFESA , O INCIDENTE
DE COBRANCA DE AUTOS DEVERA SER FORMALIZADO IMEDIATAMENTE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
180307-57.2013.8.09.0004
93
ACAO PENAL
EAD
SFA
34952 GO - NATALIA SANTANA
35190 GO - GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA
22630 GO - MARCO AURELIO HADLICH
DESPACHO
:
INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO NOMEADO PARA CUMPRIR O DETERMINADO
A FL. 375/376 TRANSCORRIDO O PRAZO, O INCIDENTE DE COBRANCA DE A
UTOS DEVERA SER FORMALIZADO IMEDIATAMENTE.
Documento Assinado Digitalmente
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