TJGO 20/11/2017 - Pág. 127 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017
Publicação: terça-feira, 21/11/2017
NR. PROTOCOLO
: 179828-93.2015.8.09.0004
AUTOS NR. : 194
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO
ACUSADO
: SALVIANO VIEIRA DA SILVA
ADV ACUS
: 22630 GO - MARCO AURELIO HADLICH
DESPACHO
:
INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO NOMEADO PARA APRESENTAR SUAS ALEGA
COES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O PRAZO DAS ALEGACOES,
O INCIDENTE DE COBRANCA DE AUTOS DEVERA SER FORMALIZADO IMEDIANTA
MENTE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV VIT
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
:
410354-59.2015.8.09.0004
362
ACAO PENAL
O ESTADO
ARLINDO DOS SANTOS LEOPOLDINO
00006 GO - .
00006 GO - .
41163 GO - LIDIANE RODRIGUES CACAO
DESPACHO
:
INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO NOMEADO PARA APRESENTAR DEFESA PRE
VIA, NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O PRAZO DA DEFESA,O INCIDENTE D
E COBRANCA DE AUTOS DEVERA SER FORMALIZADO IMEDIATAMENTE.
NR. PROTOCOLO
: 114380-81.2012.8.09.0004
AUTOS NR. : 74
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: REISON DA SILVA SZERVINSK
VITIMA
: MARA REGINA DOS SANTOS
ADV ACUS
: 22630 GO - MARCO AURELIO HADLICH
DESPACHO
:
INTIME-SE NOVAMENTE O ADVOGADO NOMEADO PARA APRESENTAR SUAS ALEGA
COES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O PRAZO DAS ALEGACOES ,
O INCIDENTE DE COBRANCA DE AUTOS DEVERA SER FORMALIZADO IMEDIATA
MENTE.
NR. PROTOCOLO
: 444969-12.2014.8.09.0004
AUTOS NR. : 138
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERIDO
: INSS
REQUERENTE
: JOSE ALVES SIMOES
ADV REQTE
: 20960 GO - ALESSANDRA LIMOEIRO PEREIRA
DESPACHO
:
ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO I, DO CODIGO DE PR
OCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, DE CONSEQUENCI
A, CONDENO A REQUERIDA A CONCEDER APOSENTADORIA RURAL POR IDADE A
AUTORA, NO VALOR DE 1 (UM) SALARIO-MINIMO, A PARTIR DO REQUERIME
NTO ADMINISTRATIVO (DIB 27/11/2014 FLS. 24), ASSIM COMO O ABONO A
NUAL, BEM COMO, CONDENO AO PAGAMENTO DAS PRESTACOES VENCIDAS, ACR
ESCIDAS DE CORRECAO MONETARIA A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DE C
ADA PARCELA, E JUROS DE MORA DE 1% AO MES, A PARTIR DA CITACAO, A
TE A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENO O REU AO PAGAMENTO DOS HO
NORARIOS ADVOCATICIOS, NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DAS PARCEL
AS VENCIDAS ATE A DATA DA PROLACAO DESTA SENTENCA. INTIME-SE O IN
SS, POR REMESSA DOS AUTOS. DISPENSADO REEXAME NECESSARIO, NA FORM
A DO ART. 496, 3, INCISO I, DO CPC. APOS O TRANSITO EM JULGADO, N
AO HAVENDO REQUERIMENTOS, ARQUIVEM-SE. DOU A PARTE AUTORA POR INT
IMADA
Documento Assinado Digitalmente
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