TJGO 21/11/2017 - Pág. 1620 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017
Publicação: quarta-feira, 22/11/2017
MENOR
: VINICIUS ALVES ARAUJO
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DE FL. 29, E DETERMINO A DEVOLUCAO DOS A
UTOS AO JUIZO DE ORIGEM COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. CUMPRA-S
E. JARAGUA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA J
UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
359489-67.2012.8.09.0091
526
INDENIZACAO
GEANE APARECIDA SEABRA ARRAIS
ESPOLIO DE SEBASTIAO EMIDIO CARNEIRO
LETICIA DE ASSUNCAO CARNEIRO
MERCY CARNEIRO
JULIO CARNEIRO
ADV REQTE
: 6885
GO - ABILIO ARRAIS DE MORAIS
ADV REQDO
: 18991 GO - LEONARDO PIMENTA CURY
21973 GO - FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA
29992 GO - ANNA PAULLA BARBOSA LIMA
7928
GO - MILTON CADEMARTORI SIMAO
DESPACHO
:
INDENIZACAO PROCESSO N: 201203594890 REQUERENTE: GEANE APARECIDA
SEABRA ARRAIS REQUERIDO: LETICIA DE ASSUNCAO CARNEIRO E JULIO CAR
NEIRO DESPACHO CONSIDERANDO O RETORNO DAS CARTAS PRECATORIAS DE I
NQUIRICAO, INTIME-SE AS PARTES PARA APRESENTAREM SUAS ALEGACOES F
INAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, PELO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) D
IAS, INICIANDO-SE PELA AUTORA, SEGUIDO PELOS REQUERIDOS. APOS, VO
LVAM-ME CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA - SE . JARAGUA, 09 DE NOVEMB
RO DE 2017. LICIOMAR FERNANDES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
263151-55.2017.8.09.0091
506
DECLARATORIA
LEONIDAS DE CAMARGO
BANCO DO BRASIL SA
30177 GO - EDILMA GONTIJO PEIXOTO RAMOS DOS SAN
32701 GO - ANDRE LUIZ RAMOS DOS SANTOS GONTIJO
49890 GO - NATALIA RODRIGUES CARDOSO
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201702631510 REQUERENTE : LEONIDAS DE CAMARGO REQUERI
DO : BANCO DO BRASIL S/A NATUREZA : ACAO DECLARATORIA DE INEXISTE
NCIA DE DEBITO DESPACHO ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
AUTORA REQUEREU OS BENEFICIOS DA GRATUIDADE DA JUSTICA. TODAVIA,
NAO BASTA A LACONICA AFIRMACAO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA, S
EM NENHUMA COMPROVACAO DO ALEGADO. NESTE SENTIDO, TRANSCREVO JURI
SPRUDENCIA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...). ASSI
STENCIA JUDICIARIA. NAO COMPROVACAO DE RENDA. INDEFERIMENTO. AUSE
NCIA DE FATO NOVO. 1. ALEGADA A CONDICAO DE BENEFICIARIA DA ASSIS
TENCIA JUDICIARIA GRATUITA, DEVE A PARTE COMPROVAR A NECESSIDADE
DO BENEFICIO, O QUE NAO OCORREU NA HIPOTESE. 2. NAO APRESENTADOS
ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM AS RECONSIDERACOES PRETENDIDAS, D
IANTE DA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, O DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGI
MENTAL E MEDIDA QUE SE IMPOE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPR
OVIDO.( TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 20772-02.2016.8.09.0000, REL.
DES. WALTER CARLOS LEMES, 3A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 08/03/2016
, DJE 1990 DE 16/03/2016). NEGRITEI. ASSIM, NO VERTENTE CASO, VER
IFICA-SE QUE A PARTE REQUERENTE NAO JUNTOU PROVAS SUFICIENTES DA
ALEGADA FALTA DE CONDICOES DE SUPORTAR AS DESPESAS DO PROCESSO, S
UGERINDO TER PLENAS CONDICOES DE ARCAR COM MENCIONADAS DESPESAS.
ISTO POSTO , DETERMINO QUE A PARTE AUTORA SEJA INTIMADA PARA, NO
Documento Assinado Digitalmente
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