TJGO 21/11/2017 - Pág. 628 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017
Publicação: quarta-feira, 22/11/2017
ABERTA A AUDIENCIA, FORAM INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PEL
A ACUSACAO STAEL MARINHO DO EGITO E JOAO LUIS FERNANDES. AO FINAL
A MM. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE A D
EPRECATA FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA, DEVOLVA-A AO JUIZO DEPRECANTE
COM AS CAUTELAS DE ESTILO E AS NOSSAS HOMENAGENS. DOU OS PRESENTE
S POR INTIMADOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU A MM JU
IZA QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO. EU , PEDRO ANTONIO G. GON
CALVES, ASSISTENTE DE AUDIENCIA, QUE O DIGITEI. VANESKA DA SILVA
BARUKI JUIZA DE DIREITO CRISTHIANO MENEZES DA SILVA CAIRES PROMOT
OR DE JUSTICA WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT ADVOGADO
NR. PROTOCOLO
: 352922-85.2016.8.09.0024
AUTOS NR. : 2457
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: TERCILIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ACUSADO
: EDELSON ALVES VIEIRA E OUTROS
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA QUE A DEPRECATA FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA, DEVOLVAA AO JUIZO DEPRECANTE COM A SCAUTELAS DE ESTILO E AS NOSSAS HOMEN
AGENS. DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. CUMPRA-SE. VANESKA DA SILV
A BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 174199-10.2017.8.09.0024
AUTOS NR. : 1311
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: ANA PAULA ROSSETTI DE CASTRO
ACUSADO
: ERIK RENATO SILVA E OUTROS
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA QUE A DEPRECATA FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA, DEVOLVAA AO JUIZO DEPRECANTE COM AS CAUTELAS DE ESTILO E AS NOSSAS HOMEN
AGENS. DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. CUMPRA-SE. VANESKA DA SILV
A BARUKI JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 185779-37.2017.8.09.0024
AUTOS NR. : 1362
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: FATIMA APARECIDA MARCHI
ACUSADO
: ALTAIR DIOGO JUNIOR
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA AUTOS N. 2017.0185.7795 ACUSADO: ALTAIR DIOGO
JUNIOR. INFRACAO: ARTIGO 129, 9, E ARTIGO 44 DA LEI N 11.340/06.
DATA: 26/10/2017. HORARIO: 16H40M _______________________________
_____________________________ PRESENTES A MM. JUIZA DE DIREITO DR
. VANESKA DA SILVA BARUKI E SEUS AUXILIARES. PRESENTE O REPRESENT
ANTE DO MINISTERIO PUBLICO DR. CRISTHIANO MENEZES DA SILVA CAIRES
. AUSENTE O ACUSADO. ABERTA A AUDIENCIA, VERIFICOU-SE QUE A TESTE
MUNHA DE ACUSACAO CLEIBER SOARES DA SILVA NAO FOI LOCALIZADA. EM
SEGUIDA, A MM. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: TENDO EM VISTA
A INFORMACAO QUE NAO FOI POSSIVEL LOCALIZAR A TESTEMUNHA (F.11),
DEVOLVA A DEPRECATA AO JUIZO DEPRECANTE PARA FINS DE MISTER, COM
AS CAUTELAS DE ESTILO E AS NOSSAS HOMENAGENS. DOU OS PRESENTES P
OR INTIMADOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU A MM JUIZA
QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO. EU, PEDRO ANTONIO GOMES GONC
ALVES, ASSISTENTE DE AUDIENCIA, QUE O DIGITEI. VANESKA DA SILVA B
ARUKI JUIZA DE DIREITO CRISTHIANO MENEZES DA SILVA CAIRES PROMOTO
R DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
: 184863-03.2017.8.09.0024
AUTOS NR. : 1380
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
628 de 3224