TJGO 23/11/2017 - Pág. 3398 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017
Publicação: sexta-feira, 24/11/2017
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 300866-49.2016.8.09.0162
AUTOS NR. : 2019
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERIDO
: RODRIGO JOSE DE SOUZA
REQUERENTE
: SANDRA TELES DE SOUZA
ADV REQTE
: 41491 GO - GLEYCE MICHELLY TELES FLAVIO
DESPACHO
:
EM FACE DO EXPOSTO, NA FORMA DO ART. 487, III, B; DO CODIGO DE PR
OCESSO CIVIL, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, HOMOLOGO, PARA QU
E PRODUZA OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO FORMALIZAD
O AS FLS. 32/33.. SEM CUSTAS, CONFORME ART. 90, 3, DO CPC/2015. F
IXO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), A
RAZAO DA METADE PARA CADA ACORDANTE, OBSERVADO O ART. 98, 3, DO
CPC/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JUL
GADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
REPRESENTANTE
ADV REQTE
:
:
147207-25.2013.8.09.0162
1016
CANCELAMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
DISS
MASSJ
VMSS
GHS
GHS
19461 DF - RITA DE CASSIA COSTA KANEKO
31893 DF - ALINE DA COSTA KANEKO
28847 DF - MARCELO CAIADO SOBRAL
28847 DF - MARCELO CAIADO SOBRAL
ADV REQDO
:
ADV REPRESENTANT :
DESPACHO
:
CUIDA-SE DE ACAO DE EXONERACAO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR DOMINGAS
IDA SANTOS SALLES EM FACE DE MAXIMO AURELIANO SANTOS SALLES JUNI
OR, VICTOR MATHEUS SOUSA SALLES E GABRYELLA HARIEL SALLES, QUALI
F ICADOS CITADOS, APRESENTARAM CONTESTACAO AS FLS 60/71 ALEGANDO
EM SEDE DE PRELIMINAR A INCOMPETENCIA TERRITORIAL DESTE JUIZO RE
PLICA APRESENTADA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO VIERAM OS AUTOS CON
CLUSOS INICIALMENTE, INSTA SALIENTAR QUE AS REGRAS DE COMPETENCI
A PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, FORAM FIXADAS EM PROL DO
ALIMENTANDO ART 53, CPC E COMPETENTE DO FORO: II DE DOMICILIO O U
RESIDENCIA DO ALIMENTANDO PARA A ACAO EM QUE SE PEDEM ALIMENTOS
; NAS ACOES DE NATUREZA IGUAL A PRESENTE, A COMPETENCIA E FIXADA
DE ACORDO COM O DOMICILIO DO ALIMENTANDO, QUE CONFORME SE EXTRAI
DA PETICAO INICIAL, RESIDEM NA CIRCUNSCRICAO JUDICIARIA DO GUARADF A JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E CONSOLIDAD
A NO SEGUINTE SENTIDO: CONFLITO DE COMPETENCIA CONEXAO ACAO REV
ISIONAL DE ALIMENTOS ACAO DE EXONERACAO DE ALIMENTOS PREVALENCI A
DO INTERESSE DO ALIMENTANDO COMPETENCIA DO FORO DA RESIDENCIA DE
STE 1 E FIRME NESTA CORTE O ENTENDIMENTO DE QUE EM DISCUSSOES COM
O A QUE ORA SE TRAVA, PREPONDERA O INTERESSE DO HIPOSSUFICIEN TE,
DEVENDO PREVALECER O FORO DO ALIMENTANDO COMO O COMPETENTE TA NT
O PARA A ACAO DE ALIMENTOS COMO PARA AQUELAS QUE LHE SUCEDAM OU Q
UE LHE SEJAM CONEXAS 2 CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPET EN
TE O JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DE RONDO N
OPOLIS - MT, O SUSCITADO (CC 50 597/MS, REL MINISTRO FERNANDO GON
CALVES, SEGUNDA SECAO, JULGADO EM 12/09/2007, DJ 24/09/2007, P 24
1) DESTA FORMA, RESGUARDANDO O INTERESSE DOS ALIMENTANDOS, E DE R
IGOR O RECONHECIMENTO DA INCOMPETENCIA RELATIVA, NOS MOLDES C OMO
SUSCITADO NA CONTESTACAO (FLS 60/71), PARA FAZER PREVALECER O FO
RO DOS REQUERIDOS POSTO ISTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE INCOMPE TENC
IA DO JUIZO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARA S D
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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