TJGO 29/11/2017 - Pág. 196 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017
Publicação: quinta-feira, 30/11/2017
REQUERENTE
: SOLANGE APARECIDA DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 19983 GO - WANDERLEI PEREIRA CARNEIRO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,
COM FULCRO NO ART. 487, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO
A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORA
RIOS ADVOCATICIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% DO VALOR DA CAUSA A LUZ D
O ART. 85, 2, DO CPC. A PARTE BENEFICIADA PELA ASSISTENCIA JUDICI
ARIA, VENCIDA, FICA OBRIGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
SE, SEM PREJUIZO PROPRIO OU DE SUA FAMILIA, PUDER FAZE-LO DENTRO
DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. INEXISTINDO RECURSO DESTA DECISAO, AR
QUIVEM-SE OS AUTOS, FEITAS AS ANOTACOES DE PRAXE. PUBLICADA EM AU
DIENCIA. PRESENTES INTIMADOS. REGISTRE-SE. INTIME-SE O INSS, VIA
REMESSA DOS AUTOS. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE E
NCERASSE O PRESENTE TERMO O QUAL VAI DEVIDAMENTE ASSINADO (ASSIST
ENTE ____). PEDRO PIAZZALUNGA CESARIO PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO PRO
CURADOR(A) DA AUTORA PROCURADOR(A) DO RE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
397644-67.2016.8.09.0005
358
ACAO PREVIDENCIARIA
MARCELO GONCALVES FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
43363 GO - NILSON ALVES PEREIRA JUNIOR
23771 GO - MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,
COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. A PARTE
BENEFICIADA PELA ASSISTENCIA JUDICIARIA, VENCIDA, FICA OBRIGADA A
O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SE, SEM PREJUIZO PROPRIO OU DE
SUA FAMILIA, PUDER FAZE-LO DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CO
NFORME A REDACAO DO ART. 12 DA LEI N 1.060/50. INEXISTINDO RECURS
O DESTA DECISAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FEITAS AS ANOTACOES DE PRA
XE. PUBLICADA EM AUDIENCIA. PRESENTES INTIMADOS. REGISTRE-SE NADA
MAIS HAVENDO, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE ENCERASSE O PRESENTE TER
MO O QUAL VAI DEVIDAMENTE ASSINADO (ASSISTENTE ________). PEDRO P
IAZZALUNGA CESARIO PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO PROCURADOR(A) DA AUTOR
A PROCURADOR(A) DO RE
NR. PROTOCOLO
:
71317-27.2017.8.09.0005
AUTOS NR. : 59
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: GILBER FERREIRA QUEIROZ
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 29481 GO - VAGNER FEITOSA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO
ART. 487, I, DO CPC, PARA CONDENAR O INSS INSTITUTO NACIONAL DO S
EGURO SOCIAL, A REESTABELECER O BENEFICIO AUXILIO-DOENCA POR ACID
ENTE DE TRABALHO URBANO, NO VALOR DE (RMI A CALCULAR), COM EFEITO
S RETROATIVOS A DATA POSTERIOR A DATA DA CESSACAO DO BENEFICIO DE
AUXILIO-DOENCA POR ACIDENTE DE TRABALHO, DE FL. 54 (DIB: 05.01.2
016). AS PRESTACOES VENCIDAS DEVEM SER PAGAS DE UMA SO VEZ, A CON
TAR DA DATA POSTERIOR A CESSACAO DO AUXILIO-DOENCA POR ACIDENTE D
E TRABALHO DE FL. 54, (05.01.2016), SENDO ACRESCIDAS DE JUROS DE
MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MES, OBSERVADOS OS RESPECTIVOS VENCI
MENTOS, REDUZINDO-SE A TAXA PARA 0,5% AO MES A PARTIR DA LEI N 11
.960/09; E CORRECAO MONETARIA COM BASE NOS INDICES DO MANUAL DE C
ALCULOS DA JUSTICA FEDERAL, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N 11.96
0/09, A PARTIR DE QUANDO SE APLICA O IPCA-E (SUMULAS NOS. 148 DO
STJ E 19 DO TRF 1 REGIAO). 5. CONDENO, AINDA, O INSS AO PAGAMENTO
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