TJGO 29/11/2017 - Pág. 904 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017
Publicação: quinta-feira, 30/11/2017
ENTRE AS 6 E 20 HORAS, OBSERVANDO AS RESTRICOES ESTABELECIDAS PE
LA CONSTITUICAO FEDERAL (CPC, ARTIGO 212, 1 E 21). EFETIVADA A CI
TACAO DA PARTE REQUERIDA, COMUNIQUE-SE, POR MEIO ELETRONICO (CPC,
ARTIGO 232), AO JUIZO DEPRECANTE. OPORTUNAMENTE, DEVOLVAM-SE OS
AUTOS A ORIGEM. CITE-SE. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE. CIDADE OCIDENT
AL, 10 DE NOVEMBRO DE 2017. ANDRE RODRIGUES NACAGAMI JUIZ DE DIRE
ITO 1ART. 212. OS ATOS PROCESSUAIS SERAO REALIZADOS EM DIAS UTEIS
, DAS 6 (SEIS) AS 20 (VINTE) HORAS. 1 SERAO CONCLUIDOS APOS AS 20
(VINTE) HORAS OS ATOS INICIADOS ANTES, QUANDO O ADIAMENTO PREJUD
ICAR A DILIGENCIA OU CAUSAR GRAVE DANO. 2 INDEPENDENTEMENTE DE AU
TORIZACAO JUDICIAL, AS CITACOES, INTIMACOES E PENHORAS PODERAO RE
ALIZAR-SE NO PERIODO DE FERIAS FORENSES, ONDE AS HOUVER, E NOS FE
RIADOS OU DIAS UTEIS FORA DO HORARIO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, O
BSERVADO O DISPOSTO NO ART. 5O, INCISO XI, DA CONSTITUICAO FEDERA
L.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 256043-47.2017.8.09.0164
: 1128
: ALIMENTOS
: ENCS
JCO
REQUERIDO
: DJRS
ADV REQTE
: 42870 GO - HELEN XAVIER INOCENCIO
DESPACHO
:
INICIALMENTE, RECEBO A PETICAO INICIAL DE FLS. 03/04, VISTO QUE A
TENDE AOS ARTIGOS 319 E 320 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMIN
O QUE O FEITO SE PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTICA (CPC, ARTIGO 189,
INCISO II), MEDIANTE IDENTIFICACAO NA CAPA DOS AUTOS. DEFIRO OS
BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA A PARTE REQUERENTE. COM RELACAO AO
PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISORIOS, OBSERVA-SE QUE A CERTIDAO DE NA
SCIMENTO DE FL. 07 COMPROVA A FILIACAO DA MENOR. PORTANTO, ELA TE
M DIREITO AOS ALIMENTOS POSTULADOS, CONSOANTE OS ARTIGOS 1.695 E
1.696 DO CODIGO CIVIL E A LEI 5.478/19681. O VALOR A SER FIXADO C
OMO PENSAO ALIMENTICIA DEVE OBEDECER A UM EQUILIBRIO, RESULTADO D
A ANALISE DA NECESSIDADE QUE TEM O ALIMENTADO EM COTEJO COM A POS
SIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, BINOMIO CONHECIDO COMO NECE
SSIDADE-POSSIBILIDADE, NORTEADOR DA MATERIA. A PARTIR DAI, PASSASE A PENSAR EM UM TRINOMIO PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBIL
IDADE. NESSE SENTIDO, APOS ANALISE DA INICIAL E DOS DOCUMENTOS A
ELA ANEXADOS, E ADEQUADA A FIXACAO DA OBRIGACAO ALIMENTAR NO VALO
R DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO SALARIO-MINIMO, VISTO QUE, EMBORA
A PARTE AUTORA FACA ALUSAO A RENDA MEDIA MENSAL DO ALIMENTANTE, N
AO HA NOS AUTOS COMPROVACAO DOS RENDIMENTOS POR ELE PERCEBIDOS. D
IANTE DISSO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA E
FIXO OS ALIMENTOS PROVISORIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO SALAR
IO-MINIMO, OS QUAIS SERAO DEVIDOS A PARTIR DA CITACAO E COM VENCI
MENTO ATE O DIA 10 (DEZ) DE CADA MES, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, 2,
DA LEI 5.478/19682, MEDIANTE RECIBO. ADEMAIS, DESIGNO AUDIENCIA
DE CONCILIACAO OU MEDIACAO PARA O DIA 10/05/18, AS 13 HORAS E 30
MINUTOS, NA SALA PROPRIA DO CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCOES DE CONF
LITO E CIDADANIA CEJUSC, SITUADA NO FORUM LOCAL, DEVENDO OBRIGATO
RIAMENTE PARTICIPAR DA AUDIENCIA CONCILIADOR OU MEDIADOR DESTE JU
IZO (CPC, ARTIGO 334, 1). CITE-SE E INTIME-SE A PARTE REQUERIDA P
ARA COMPARECIMENTO OBRIGATORIO A AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU MEDI
ACAO, CONSTANDO QUE O NAO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO E CONSIDER
ADO ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA E SERA SANCIONADO COM
MULTA DE ATE 2% (DOIS POR CENTO) DA VANTAGEM ECONOMICA PRETENDIDA
OU DO VALOR DA CAUSA, REVERTIDA EM FAVOR DA UNIAO OU DO ESTADO (
CPC, ARTIGO 334, 8), OBSERVANDO-SE O QUE SEGUE: A) O MANDADO DE C
ITACAO DEVERA SER INSTRUIDO COM COPIA DESTA DECISAO INTERLOCUTORI
A E OBRIGATORIAMENTE ESTAR DESACOMPANHADO DA COPIA DA PETICAO INI
CIAL, DELE CONSTANDO ESTAR ASSEGURADO A PARTE CITADA O DIREITO DE
EXAMINAR O CONTEUDO DA PECA INICIAL A QUALQUER TEMPO (CPC, ARTIG
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