TJGO 30/11/2017 - Pág. 358 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2398 - Seção III
ADV REQTE
ADV REQDO
DESPACHO
VISTOS ETC.
SSIVO DE 15
NICIANDO-SE
BLICO PARA,
O ART. 178,
A-SE.
Disponibilização: quinta-feira, 30/11/2017
Publicação: sexta-feira, 01/12/2017
WMP
AARMM
BRMM
SAMP
: 4404
MS - WILSON PINHEIRO
8990
MS - ADJALMA FERREIRA DA COSTA
: 30162 GO - HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS
14002 GO - ALDEIR DIVINO DE CASTRO
85342 MG - ANA LUCIA DO NASCIMENTO
:
DETERMINO A INTIAMCAO DAS PARTES PARA, NO PRAZO SUCE
(QUINZE) DIAS UTEIS, APRESENTAREM ALEGACOES FINAIS, I
PELA PARTE AUTORA. APOS, DE-SE VISTA AO MINISTERIO PU
QUERENDO, APRESENTAR PARECER CONCLUSIVO, NOS TERMOS D
II DO NCPC. POR FIM, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPR
NR. PROTOCOLO
: 102054-65.2017.8.09.0020
AUTOS NR. : 145
NATUREZA
: HABILITACAO DE CREDITO EM INVENTARIO
HABILITANTE
: ELIAS MEDEIRO DO PRADO
INVENTARIO
: SEBASTIAO MEDEIRO DO PRADO (ESPOLIO)
ADV HABTE
: 14002 GO - ALDEIR DIVINO DE CASTRO
ADV INVENT
: 30162 GO - HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS
DESPACHO
:
~AUTOS 201701020542 VISTOS ETC INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE RE
DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO ISSO PORQUE, NADA OBSTANT
E O PATRONO TER DECLINADO SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER A AUD
IENCIA, O PETICIONANTE NAO DECLINOU O MOTIVO PELO QUAL O IMPEDE
D E COMPARECER A AUDIENCIA ASSIM, APOS A REALIZACAO DA AUDIENCIA,
CASO INFRUTIFERA PELO NAO COMPARECIMENTO DA PARTE, DETERMINO A I
N TIMACAO DOS AUSENTES, PARA DECLINEM O MOTIVO DO NAO COMPARECIME
NT O, SOB AS PENAS DA LEI INTIMEM-SE CUMPRA-SE CACHOEIRA ALTA, 27
DE NOVEMBRO DE 2017 FILIPE LUIS PERUCA JUIZ SUBSTITUTO
NR. PROTOCOLO
: 102054-65.2017.8.09.0020
AUTOS NR. : 145
NATUREZA
: HABILITACAO DE CREDITO EM INVENTARIO
HABILITANTE
: ELIAS MEDEIRO DO PRADO
INVENTARIO
: SEBASTIAO MEDEIRO DO PRADO (ESPOLIO)
ADV HABTE
: 14002 GO - ALDEIR DIVINO DE CASTRO
ADV INVENT
: 30162 GO - HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS
DESPACHO
:
AUTOS 201701020542 NATUREZA: HABILITACAO DE CREDITO AUTOR ELIAS M
EDEIRO DO PRADO REQUERIDO ESPOLIO DE SEBASTIAO MEDEIRO DOPRADO T
E RMO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO AOS VINTE E OITO DIAS DO MES DE
N OVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE ( 2 8 / 11 /201 7 ), EM
CA CHOEIRA ALTA GOIAS, NO FORUM FOI REALIZADA AUDIENCIA DE CONCI
LIAC AO FEITO O PREGAO, VERIFICOU-SE A PRESENCA DA PARTE AUTORA P
RES ENTE A CONCILIADORA FABIANE CARDOSO NOGUEIRA, SOB A SUPERVISA
O DO JUIZ FILIPE LUIS PERUCA ABERTA A AUDIENCIA, TENTADA A CONCIL
IAC AO, SEM EXITO EM VIRTUDE DA AUSENCIA DA PARTE REQUERIDA NADA
MAI S, PELA CONCILIADORA FOI ENCAMINHADO O PROCESSO AO MAGISTRADO
PAR A DELIBERACAO EU, FABIANE CARDOSO NOGUEIRA, CONCILIADORA, DI
GITE I E SUBSCREVI FABIANE CARDOSO NOGUEIRA CONCILIADORA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
Documento Assinado Digitalmente
:
50041-94.2014.8.09.0020
: 51
: INVENTARIO
: SIDNEY MEDEIROS DO PRADO
ELIAS MEDEIRO DO PRADO
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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