TJGO 04/12/2017 - Pág. 1050 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017
Publicação: terça-feira, 05/12/2017
NR.PROCESSO: 0341341.78.2016.8.09.0087
deverão contar do evento danoso, consoante enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de
Justiça, in verbis:
“Súmula n. 54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual.”
Nesse sentido:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 Tratando-se o caso de responsabilidade objetiva decorrente do risco natural da
atividade, incide sobre a espécie o disposto no artigo 14, § 1º, do CDC. 2.
Conforme já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça “ nos casos de
protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o
dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a
prejudicada seja pessoa jurídica.” Assim, Comprovado o dano moral e ausente a
demonstração de qualquer causa excludente do liame causal, evidente o dever
de indenizar. 3. O valor fixado a título de danos morais deve ser mantido, eis que
proporcional e razoável ao dano sofrido. 4 - A correção monetária deve incidir
desde a data do arbitramento e os juros de mora desde o evento danoso.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 4176459.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CÂMARA
CÍVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016). Grifei.
Desta feita, não merece reparos a sentença, quanto ao termo inicial de incidência
a juros moratórios arbitrados.
Por fim, em relação ao requerimento da parte apelada para condenação da
recorrente em litigância de má-fé, oportuno esclarecer que o meio eleito, qual seja, contrarrazões,
afigura-se incomportável ante a sua impropriedade, sendo exigível, para tanto, via recursal
autônoma ou mesmo adesiva.
A este respeito, são os seguintes arestos da jurisprudência deste Tribunal:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. (...) III - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INCOMPORTABILIDADE. Incomportável se revela a condenação em
litigância de má-fé, pleiteada em sede de contrarrazões, ante a
impropriedade da via eleita. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO”. (TJGO, 2ª
Câmara Cível, AI n. 66336-43.2012.8.09.0000, rel. Des. João Waldeck Félix de
Sousa, julgado em 19/06/2012, DJe 1100 de 11/07/2012). Grifei.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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