TJGO 05/12/2017 - Pág. 2766 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2401 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 05/12/2017
Publicação: quarta-feira, 06/12/2017
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DANILO BARCELOS GALVAO
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
ADV ACUS
: 11502 GO - MAURICIO PIRES DE BARROS
DESPACHO
:
INTIME-SE A DEFESA, PARA MANIFESTAR SOBRE O CáLCULO DE LIQUIDAçãO
DE PENA DE FLS.281/282, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 445553-95.2015.8.09.0149
AUTOS NR. : 212
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: FABRICIO MIRANDA FERREIRA
VITIMA
: MOISES ALVES DOS SANTOS
ADV ACUS
: 32445 GO - MOISES AGOSTINHO BALOI
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS 30 DE NOVEMBRO D
E 2017, NESTA CIDADE DA COMARCA DE TRINDADE, ESTADO DE GOIAS, NA
SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUIZO, ONDE SE ENCONTRAVA PRESENTE O MM.
JUIZ DE DIREITO, DR. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA , COMIGO ASSIS
TENTE ADMINISTRATIVO ABAIXO IDENTIFICADO, PARA AUDIENCIA DE INSTR
UCAO E JULGAMENTO NOS AUTOS DA ACAO PENAL, PROCESSO N 20150445553
8, EM QUE E AUTOR O MINISTERIO PUBLICO E REU . NA HORA DESIGNADA,
O MM. JUIZ DETERMINOU FOSSEM APREGOADAS AS PARTES, FAZENDO-SE PR
ESENTES: A PROMOTOR DE JUSTICA, DRA. ALESSANDRA A. DE MELO SILVA
E O ACUSADO FABRICIO MIRANDA FERREIRA. O ACUSADO ESTAVA DESACOMPA
NHADO DE SEU DEFENSOR CONSTITUIDO, O DR. MOISES AGOSTINHO BALOI OAB/GO N 32.445, MOMENTO EM QUE LHE FOI NOMEADO UM DEFENSOR ESPE
CIALMENTE PARA O ATO , DR. DENNIS PEREIRA CAMPOS - OAB/GO N42.285
. ABERTA A CONTINUACAO DA AUDIENCIA FOI INQUIRIDA A TESTEMUNHA A
RROLADA PELA ACUSACAO ADOLFO DOASTRE DE SOUZA. A TESTEMUNHA PEDIU
PARA SER OUVIDA SEM A PRESENCA DO ACUSADO, O QUE LHE FOI DEFERID
O. EM SEGUIDA HOUVE O INTERROGATORIO DO ACUSADO FABRICIO MIRANDA
FERREIRA. REGISTRA-SE QUE O DEFENSOR REQUEREU ENTREVISTA RESERVAD
A COM O ACUSADO, O QUE LHE FOI DEFERIDO. OS DEPOIMENTOS FORAM REG
ISTRADOS EM SISTEMA DE GRAVACAO MAGNETICA AUDIOVISUAL, CONSTANTE
DE UM DVD, EM DUAS COPIAS, SENDO UMA ENTRANHADA NOS AUTOS, E OUTR
A, DE SEGURANCA, MANTIDA NO CARTORIO, EM ARQUIVO PROPRIO. DADA A
PALAVRA AO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, NADA REQUEREU. DA
DA A PALAVRA AO DEFENSOR, NADA REQUEREU. ENCERRADA A AUDIENCIA, O
MM. PROFERIU O SEGUINTE: " DE-SE VISTAS DOS AUTOS A REPRESENTANT
E DO MINISTERIO PUBLICO PARA APRESENTAR AS ALEGACOES FINAIS EM FO
RMA DE MEMORIAIS E APOS A DEFESA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS . CO
NDENO O ESTADO A PAGAR AO DEFENSOR NOMEADO ACIMA O VALOR DE 1,5 (
UM E MEIO) UHDS. EXPECA-SE A GUIA RESPECTIVA INDEPENDENTE DE REQU
ERIMENTO DO CAUSIDICO. NADA MAIS HAVENDO, ORDENADO AO FINAL, FOSS
E LAVRADO O PRESENTE TERMO QUE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI ASSIN
ADO POR TODOS OS PRESENTES A AUDIENCIA. EU, VIVIANE DE SOUZA OLIV
EIRA URZEDA, ESCREVENTE JUDICIARIO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EM S
UBSTITUICAO, O DIGITEI E O SUBSCREVI. JUIZ DE DIREITO : PROMOTORA
DE JUSTICA : ADVOGADO : ACUSADO :
NR. PROTOCOLO
:
85778-57.2017.8.09.0149
AUTOS NR. : 738
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: GEAN HENRIQUE GONCALVES SANTOS
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 42285 GO - DENNIS PEREIRA CAMPOS
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS 30 DE NOVEMBRO D
E 2017, NESTA CIDADE DA COMARCA DE TRINDADE, ESTADO DE GOIAS, NA
SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUIZO, ONDE SE ENCONTRAVA PRESENTE O MM.
JUIZ DE DIREITO, DR. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA , COMIGO ASSIS
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