TJGO 07/12/2017 - Pág. 1570 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017
Publicação: segunda-feira, 11/12/2017
NR.PROCESSO: 0415561.63.2015.8.09.0093
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0415561.63.2015.8.09.0093
COMARCA DE JATAI
APELANTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
APELADA: IRENE APARECIDA CAMPOS PEREIRA
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível, interposta contra a sentença (evento n° 3),
prolatada pelo MM. Juiz de Direito da comarca de Jatai, Dr. Thiago Soares Castelliano Lucena de
Castro, nos autos da Ação Revisional c/c Consignatória, ajuizada por irene aparecida campos
pereira, em desfavor da BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Alegou a Autora, Irene, na petição inicial, que, em janeiro de 2015, firmou
com a Instituição Ré um contrato de financiamento para aquisição de um veículo, no valor de R$
27.509,86 (vinte e sete mil, quinhentos e nove reais e oitenta e seis centavos), dividido em 36
(trinta e seis) parcelas de R$ 1.192,99 (um mil, cento e noventa e dois reais e noventa e nove
centavos).
Argumentou que, em razão da cobrança de encargos abusivos, ajuizou a
presente ação, pugnando pela revisão dos juros remuneratórios, capitalização de juros, comissão
de permanência, correção monetária, encargos moratórios, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação
do bem, tarifa de seguro-auto ref, tarifa de seguro prestamista, entre outras.
A sentença foi assim firmada (evento n° 3):
“(...) Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para
promover a REVISÃO do CONTRATO celebrado entre as partes para:
a) excluir o anatocismo; b) excluir comissão de permanência/juros
remuneratórios para operações em atraso; c) fixo o juro moratório
em 1% ao mês; d) excluir a tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do
bem, tarifa de seguro auto ref, tarifa de seguro prestamista e tarifa
cap. parc. premiável. Quanto a CONSIGNAÇÃO em PAGAMENTO,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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