TJGO 11/12/2017 - Pág. 2535 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017
Publicação: terça-feira, 12/12/2017
30 (TRINTA) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS DE LOCOMOCAO. CUMPRA-SE. SAN
TO ANTONIO DO DESCOBERTO, 2 9 DE NOVEMBRO DE 201 7 . PATRICIA DE
MORAIS COSTA VELASCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
334160-07.2016.8.09.0158
532
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
LUIZA VIRGILIO RAMOS
38574 GO - LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA
13085 GO - ROBINSON PEREIRA GUEDES
38861 GO - GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE EXECUCAO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICIPIO DE SANTO ANTO
NIO DO DESCOBERTO/GO, EM FACE DE LUIZA VIRGILIO RAMOS, AMBOS DEVI
DAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS. OBSERVA-SE QUE A PARTE EXEQUENTE
NOTICIOU PELO PAGAMENTO DA DIVIDA REQUERENDO OS DEVIDOS HONORARIO
S SUCUMBENCIAIS. (FL. 25). E O RELATORIO. DECIDO. PRESCREVE O COD
IGO DE PROCESSO CIVIL: ART. 924 EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: ()
I I A OBRIGACAO FOR SATISFEITA; (). DEIXO DE DETERMINAR A CONDEN
ACAO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS DIANTE DA AUSENCIA DE RESISTENCIA
POR PARTE DA EXECUTADA. POR CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO O PROCES
SO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQU
IVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE, SEM CUSTAS. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
399568-81.2012.8.09.0158
704
EXECUCAO FISCAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE GOI
CASA RURAL ELIAS LTDA
ANTONIO ELIAS DE SOUZA
SOCIO GERENTE
: ANTONIO CARLOS LOPES DA SILVA
ADV EXEQTE
: 18736 GO - MAX WILSON FERREIRA BARBOSA
25898 GO - ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA
34078 GO - LEONARDO SOARES CORREIA NETO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201203995681 D E S P A C H O CITE-SE O EXECUTADO, CASA
RUAL ELIAS LTDA, VIA OFICIAL DE JUSTICA , NO ENDERECO INDICADO A
S FLS. 41/42 PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR A DIVIDA CO
M JUROS, MULTAS DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDAO DE DIVID
A ATIVA, OU GARANTIR A EXECUCAO COM O DEPOSITO EM DINHEIRO, FIANC
A BANCARIA OU NOMEACAO DE BENS A PENHORA, OBSERVADA A ORDEM PREVI
STA NO ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80, SOB PENA DE LHES SEREM PENHORA
DOS OU ARRESTADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM A INTEGRAL SATISFACA
O DA DIVIDA. ANTES, POREM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO D
E 30 (TRINTA) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS DE LOCOMOCAO. CUMPRA-SE. S
ANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, 2 9 DE NOVEMBRO DE 201 7 . PATRICIA D
E MORAIS COSTA VELASCO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 360382-90.2008.8.09.0158 ( 200803603821 )
AUTOS NR. : 12505
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: IBAMA
EXECUTADO
: AECIO CLECIO MONTENEGRO
ADV EXEQTE
: 6141
GO - MARIZETE MARTINS NUNES DO NASCIMENTO
ADV EXECDO
: 17363A GO - WASHINGTON LUIZ DA LUZ
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 200803603821 DESPACHO DEFIRO O REQUERIMENTO DE SUSPENS
AO DO FEITO, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. ESCOADO O PRAZO SEM M
ANIFESTACAO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (D
Documento Assinado Digitalmente
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