TJGO 13/12/2017 - Pág. 903 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017
Publicação: quinta-feira, 14/12/2017
ESSARIAS A FORMALIZACAO DA RPV/PRECATORIO (CALCULO DO MONTANTE DA
S PARCELAS VENCIDAS), CONFORME OS CRITERIOS ACIMA DETERMINADOS, N
O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, OUCA-SE A PARTE AUTORA, NO
MESMO PRAZO, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS CALCULOS APRESENTADOS
. APOS, REMETAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERACAO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
165166-09.2016.8.09.0031
109
ACAO PREVIDENCIARIA
BRASILINA GONCALVES DOS SANTOS
INSS
8344
GO - PATRICIA CURADO DOMINGUES
39002 GO - IAME DOMINGUES DA SILVA
6258
GO - ROBSON PEREIRA NUNES
DESPACHO
:
3. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DETERMI
NAR A IMEDIATA IMPLANTACAO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDAD
E RURAL EM FAVOR DE BRASILINA GONCALVES DOS SANTOS, A CONTAR DA D
ATA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE FL. 17, QU
AL SEJA, DIB: 09 DE ABRIL DE 2013. 4. AS PRESTACOES VENCIDAS DEVE
M SER PAGAS DE UMA SO VEZ, SENDO ACRESCIDAS DE JUROS DE MORA DE 1
% (UM POR CENTO) AO MES, OBSERVADOS OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, R
EDUZINDO-SE A TAXA PARA 0,5% AO MES A PARTIR DA LEI N 11.960/09;
E CORRECAO MONETARIA COM BASE NOS INDICES DO MANUAL DE CALCULOS D
A JUSTICA FEDERAL, ATE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N 11.960/09, A P
ARTIR DE QUANDO SE APLICA O IPCA-E (SUMULAS NOS. 148 DO STJ E 19
DO TRF 1 REGIAO). 5. CONDENO, AINDA, O INSS AO PAGAMENTO DOS HONO
RARIOS ADVOCATICIOS NA ORDEM DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VAL
OR DA CONDENACAO, CORRESPONDENTE AS PRESTACOES EM ATRASO ATE O MO
MENTO DA PROLACAO DA SENTENCA, DE ACORDO COM A SUMULA N 111, DO S
UPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (STJ)1. 6. ATENTO AO DISPOSTO NO ARTI
GO 8, 1, DA LEI N 8.620, DE 05/01/93, DEIXO DE CONDENAR O REQUERI
DO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 7. CONCEDO A ANTECIPACAO
DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR, AINDA, QUE O REFERIDO BENE
FICIO SEJA IMPLANTADO PELO INSS EM FAVOR DA PARTE AUTORA NO PRAZO
DE 60 (SESSENTA) DIAS DA CIENCIA DESTA SENTENCA. 8. OFICIE-SE AO
INSS, POR MEIO DE SUA REGIONAL, COM O FIM DE IMPLEMENTAR O BENEF
ICIO NO PRAZO ACIMA, ENCAMINHANDO COPIA DA INICIAL, DOCUMENTOS PE
SSOAIS, DA PRESENTE SENTENCA. ADVERTINDO-O DE QUE O NAO CUMPRIMEN
TO IMPLICARA EM CRIME DE DESOBEDIENCIA. 9. FINALMENTE, CONSIDERAN
DO O DISPOSTO NO ARTIGO 496, 3, I, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIV
IL, DEIXO DE DETERMINAR O REEXAME NECESSARIO DA PRESENTE SENTENCA
. 10. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 11. OPERADA A PRECLUS
AO RECURSAL OU O TRANSITO EM JULGADO, DEVERA O INSS SER INTIMADO
PARA APRESENTAR O VALOR DO BENEFICIO ORA CONCEDIDO, BEM COMO PRES
TAR AS INFORMACOES NECESSARIAS A FORMALIZACAO DA RPV/PRECATORIO (
CALCULO DO MONTANTE DAS PARCELAS VENCIDAS), CONFORME OS CRITERIOS
ACIMA DETERMINADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, OUCASE A PARTE AUTORA, NO MESMO PRAZO, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS
CALCULOS APRESENTADOS. APOS, REMETAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DEL
IBERACAO.
NR. PROTOCOLO
: 194104-14.2016.8.09.0031
AUTOS NR. : 125
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MELCINO FRANCISCO DE SOUSA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEURO SOCIAL - INSS
ADV REQTE
: 26375 GO - EDER CESAR DE CASTRO MARTINS
DESPACHO
:
3. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DETERMI
NAR A IMEDIATA IMPLANTACAO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDAD
E RURAL EM FAVOR DE MELCINO FRANCISCO DE SOUSA, A CONTAR DA DATA
Documento Assinado Digitalmente
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