TJGO 16/01/2018 - Pág. 4 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2428 - Seção I
Nº Processo PROAD: 201709000056867
Disponibilização: terça-feira, 16/01/2018
Publicação: quarta-feira, 17/01/2018
tribunal
de justiça
do estado de goiás
Gabinete da Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
lançados pela Diretoria Financeira, opino pela legalidade da
prorrogação do vínculo contratual, e pelo acolhimento da sugestão
da Diretoria Administrativa pelo incremento no empenho das
despesas com diárias (evento 28), condicionada a aprovação da
Lei Orçamentária Anual – LOA de 2018, em razão do que dispõe o
artigo 60 da Lei nº 4.320/1964
Como se vê, a questão que demanda a deliberação desta
Diretoria-Geral reside no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, que assim dispõe:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à
vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua,
que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Dessumi-se da norma em comento que os requisitos para a
prorrogação dos contratos administrativos são os seguintes:
a) prestação de serviços continuados;
b) obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração;
c) obediência ao limite de 60 (sessenta) meses.
Pois bem.
O caso, de fato, é de prestação de serviços continuados uma vez
que se enquadra no conceito descrito no art. 15 da Instrução Normativa nº 05/2017
_____________________________________________________________________________________Ass12__________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br
Assinado digitalmente por: APARECIDA AUXILIADORA MAGALHAES SANTOS, DIRETOR GERAL, em 16/01/2018 às 09:47.
Para validarAssinado
este documento
informe o código 109615804177 no endereço
https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento
Documento
Digitalmente
DJ Eletrônico
Acesse: www.tjgo.jus.br
4 de 1871