TJGO 17/01/2018 - Pág. 1535 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2429 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 17/01/2018
Publicação: quinta-feira, 18/01/2018
ADV IMPDO
: 20483 GO - JOAO ROSEMAR NAVES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, REGISTRADA COMO ESTA A AUSENCIA DE INTERESSE PROC
ESSUAL DA PARTE AUTORA COM RELACAO A PRESENTE ACAO, RECONHECENDO
A FALTA DE UMA DAS CONDICOES DA ACAO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, S
EM JULGAMENTO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AS PARTES ESTABELECERAM NO ACORDO QUE A
S CUSTAS PROCESSUAIS FICARAO A CARGOS DA EMBARGANTE, ORA IMPETRAD
O. PORTANTO, OS ENTES DA FAZENDA PUBLICA ESTAO ISENTOS DE PAGAR A
S CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS E FINAIS. CASO HAJA ALGUMA DESPESA
OBTIDA NO CURSO DA ACAO, ESTA, FICARA A CARGO DA EMBARGANTE. COM
RELACAO AOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, CADA PARTE ARCARA COM AS CUS
TAS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. CUMPRIDAS AS DETERMINACOES, REM
ETAM-SE OS PRESENTES AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL PARA A APURACAO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INTIMANDO A PARTE RESPONSAVEL PARA RECOLH
E-LAS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS UTEIS. NAO HAVENDO A COMPROVA
CAO DO PAGAMENTO NO PRAZO MENCIONADO, REMETA-SE A GUIA DE CUSTAS
AO CARTORIO EXTRAJUDICIAL PARA PROTESTO ACOMPANHADA DE EXTRATO DA
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENCA TRANSITADA EM JULGADO, NOS MOLDES
DO ARTIGO 5 DO PROVIMENTO N. 07/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUS
TICA DO ESTADO DE GOIAS. CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO DA S
ENTENCA, PROCEDENDO AS BAIXAS DE ESTILO E ARQUIVAMENTO DO PROCESS
O. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. PONTALINA-GO, 10 DE JANEI
RO DE 2018. DANILA CLAUDIA LE SUEUR RAMALDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
ADV EMBGDO
:
:
:
:
:
:
:
132890-58.2012.8.09.0129
203
EMBARGOS A EXECUCAO
O MUNICIPIO DE PONTALINA
FERNANDO GOMES DE ABREU
3893
GO - MARCELO MARCAL VIEIRA
29511 GO - GABRIEL VINICIUS SILVEIRA
26466 GO - FREDERICO HONORIO DE MORAES
23537 GO - CICILIO JULIO FILHO
19704 GO - TALITA SILVERIO HAYASAKI
DESPACHO
:
CONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGENCIAS LEGAIS, HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS
EFEITOS, REGENDO-SE PELAS CLAUSULAS E CONDICOES CONSTANTES NO TE
RMO DE FLS. 5146/147, E POR CONSEQUENCIA JULGO EXTINTO COM RESOLU
CAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, INCISO III, ALINEA B, C/
C ARTIGO 924, INCISO II, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AS PA
RTES ESTABELECERAM QUE AS CUSTAS PROCESSUAIS FICARAO A CARGOS DA
EMBARGANTE. PORTANTO, OS ENTES DA FAZENDA PUBLICA ESTAO ISENTOS D
E PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS E FINAIS. CASO HAJA ALGUMA
DESPESA OBTIDA NO CURSO DA ACAO, ESTA, FICARA A CARGO DA EMBARGA
NTE. COM RELACAO AOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, CADA PARTE ARCARA C
OM AS CUSTAS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. CUMPRIDAS AS DETERMINA
COES, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS A CONTADORIA JUDICIAL PARA A
APURACAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INTIMANDO A PARTE RESPONSAVEL PA
RA RECOLHE-LAS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS UTEIS. NAO HAVENDO A
COMPROVACAO DO PAGAMENTO NO PRAZO MENCIONADO, REMETA-SE A GUIA D
E CUSTAS AO CARTORIO EXTRAJUDICIAL PARA PROTESTO ACOMPANHADA DE E
XTRATO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENCA TRANSITADA EM JULGADO, NO
S MOLDES DO ARTIGO 5 DO PROVIMENTO N. 07/2015 DA CORREGEDORIA GER
AL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JUL
GADO DA SENTENCA, PROCEDENDO AS BAIXAS DE ESTILO E ARQUIVAMENTO D
O PROCESSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. PONTALINA-GO, 10
DE JANEIRO DE 2018. DANILA CLAUDIA LE SUEUR RAMALDES JUIZA DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
Documento Assinado Digitalmente
:
230135-64.2015.8.09.0129
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