TJGO 19/01/2018 - Pág. 10 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2431 - Seção I
Nº Processo PROAD: 201709000056864
Disponibilização: sexta-feira, 19/01/2018
Publicação: segunda-feira, 22/01/2018
tribunal
de justiça
do estado de goiás
Gabinete da Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
A respeito da matéria, assim se manifestou a Assessoria Jurídica
Desta Diretoria-Geral:
Face ao exposto e alicerçado nos documentos e informações que
instruem este feito, o aditivo de prorrogação em tela encontra
respaldo no contrato e no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93,
abrangendo o período de 10.2.2018 a 9.2.2019 (doze meses), no
mesmo valor e condições atualmente pactuadas, resguardando a
deliberação conclusiva e autorização à ordenadora de despesas.
Caso seja autorizada a celebração do aditivo em tela, segue anexa a
respectiva minuta aprovada por essa Assessoria Jurídica, nos termos
do artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Como se vê, a questão que demanda a deliberação desta
Diretoria-Geral reside no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, que assim dispõe:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à
vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua,
que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Dessumi-se da norma em comento que os requisitos para a
prorrogação dos contratos administrativos são os seguintes:
a) prestação de serviços continuados;
b) obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração;
c) obediência ao limite de 60 (sessenta) meses.
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Assinado digitalmente por: APARECIDA AUXILIADORA MAGALHAES SANTOS, DIRETOR GERAL, em 19/01/2018 às 10:04.
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