TJGO 22/01/2018 - Pág. 481 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2432 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 22/01/2018
Publicação: terça-feira, 23/01/2018
( STJ-2 SECAO, CC 36 933, MIN NANCY ANDRIGHI, J 26 2 03, DJU 19
5 03) O JUIZO DO DOMICILIO DO MENOR E COMPETENTE PARA APRECIAR AC
AO DE GUARDA PROPOSTA POR UM DOS PAIS CONTRA O OUTRO A REGRA DE
COMPETENCIA DEFINIDA PELA NECESSIDADE DE PROTEGER O INTERESSE DA
CRIANCA E ABSOLUTA "THEOTONIO NEGRAO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL E
LEGISLACAO PROCESSUAL EM VIGOR, 2013, 45 EDICAO, REVISTA E ATUA L
IZADA, EDITORA SARAIVA TENHO QUE, AS DETERMINACOES CONTIDAS NO NC
PC ARTIGO 53, II, BEM COMO AS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLE S
CENTE, (ARTIGO 147, I E II) TRATAM DE COMPETENCIA ABSOLUTA, NAO S
ENDO, ASSIM, ALCANCADAS PELO QUE PRECONIZA O PRINCIPIO DA PERPET
UATIO IURISDICTIONIS NESSE SENTIDO O STJ JULGOU: CONFLITO NEGATI
VO DE COMPETENCIA ACAO DE DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR COMPETE N
CIA DO JUIZO DA COMARCA EM QUE PASSARAM A RESIDIR O MENOR E SUA F
AMILIA (GENITORA E MADRINHA DA CRIANCA) PREVALENCIA DA REGRA ES P
ECIFICA DE COMPETENCIA DO ART 147,IEII, DOESTATUTO DA CRIANCA E D
O ADOLESCENTESOBRE A NORMA DO ART 87DOCODIGO DE PROCESSO CIVIL TR
AMITACAO DO FEITO NA COMARCA EM QUE ATUALMENTE RESIDEM OS RESPO N
SAVEIS E A CRIANCA MANEIRA MAIS ADEQUADA DE ATENDER AOS INTERES S
ES DA INFANCIA E A CELERIDADE PROCESSUAL MITIGACAO DA REGRA DA PE
RPETUATIO JURISDICIONIS DIANTE DA SUPREMACIA DO PRINCIPIO DA PR O
TECAO INTEGRAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE COMPETENCIA ABSOLUTA I
RRELEVANCIA DA FASE EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO EVENTUAL NE CES
SIDADE DE DEFERIMENTO DE MEDIDA JUDICIAL URGENTE QUE IMPOE A R EM
ESSA DOS AUTOS AO JUIZO SUSCITANTE DA SEGUNDA VARA DA COMARCA D E
SAO BENTO DO SUL/SC CONFLITO CONHECIDO E DESPROVIDO CC 231434 SC
2011 023143-4 -PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO CIVIL-RELATORA: DESA S
UBST DENISE VOLPATO -24/10/2011 E, AINDA, O TRIBUNAL DE JUST ICA
DE GOIAS: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ACAO DE EXECUCAO DE AL
IMENTOS PROMOVIDA POR MENOR MUDANCA DE DOMICILIO DO EXEQUEN TE NO
CURSO DA LIDE INTERESSE PREPONDERANTE DESTE MITIGACAO DO PRINCIP
IO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (ART 87 DO CPC) A MUDAN CA DE DO
MICILIO DO AUTOR DA ACAO DE EXECUCAO DE ALIMENTOS, NO CUR SO DO P
ROCESSO, NAO AUTORIZA, EM REGRA, A ALTERACAO DA COMPETENCI A PARA
O JULGAMENTO DO FEITO, POR FORCA DO PRINCIPIO DA PERPETUAT IO JU
RISDICTIONIS (ART 87 DO CPC) TODAVIA, "O PRINCIPIO DO JUIZ O IMED
IATO, PREVISTO NO ART 147, I E II, DO ECA, DESDE QUE FIRME MENTE
ATRELADO AO PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA E DO A DOLES
CENTE, SOBREPOE-SE AS REGRAS GERAIS DE COMPETENCIA DO CPC" ASSIM,
"A REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, ESTABELECIDA NO AR T 87
DO CPC, CEDE LUGAR A SOLUCAO QUE OFERECE TUTELA JURISDICION AL MA
IS AGIL, EFICAZ E SEGURA AO INFANTE, PERMITINDO, DESSE MODO, A MO
DIFICACAO DA COMPETENCIA NO CURSO DO PROCESSO, SEMPRE CONSID ERAD
AS AS PECULIARIDADES DA LIDE" (CC 111 130/SC, REL MINISTRA N ANCY
ANDRIGHI, SEGUNDA SECAO, DJE DE 1/2/2011) CONFLITO CONHECID O PA
RA DECLARAR COMPETENTE O JD DA 2 VARA CIVEL, FAZENDAS PUBLICA S E
REGISTRO PUBLICO DA COMARCA DE TRINDADE) (TJGO, CONFLITO DE C OM
PETENCIA 119151-75 2016 8 09 0000, REL DES ORLOFF NEVES ROCHA , 1
A SECAO CIVEL, JULGADO EM 18/05/2016, DJE 2035 DE 30/05/2016) ANT
E O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO E DECLINO DA
COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR ESTA ACAO, E DETERMINO A R ED
ISTRIBUICAO E O ENCAMINHAMENTO DESTES AUTOS PARA A VARA COMPETE N
TE DA COMARCA DE MACEIO-AL, ONDE SE ENCONTRA O RESPONSAVEL PELA C
RIANCA, CONFORME O ART 137 ECA PROCEDA-SE E EXPECA-SE O NECESS AR
IO PUBLIQUE-SE INTIMEM-SE CUMPRA-SE BURITI ALEGRE, 18 DE JA NEIRO
DE 2018 PEDRO RICARDO MORELLO GODOI BRENDOLAN JUIZ DE DIRE ITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DESPACHO
Documento Assinado Digitalmente
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432997-63.2015.8.09.0019
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DIVORCIO LITIGIOSO
MLAF
AFS
42891 GO - PAULO GUSTAVO BALDUINO DA SILVA OLIV
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