TJGO 09/02/2018 - Pág. 2471 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2446 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018
Publicação: quarta-feira, 14/02/2018
E NCIA DO PROCESSO PENAL, INCLUSIVE ESTA, O TEXTO DA SUMULA 438 D
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, OU MELHOR ESCLARECENDO, E IMPOSSI
VE L O RECONHECIMENTO DE PRESCRICAO AMPARADA EM SANCAO PRESUMIDA,
PO IS, IN CASU, NAO HOUVE SEQUER UM JUIZO SOBRE A RESPONSABILIDA
DE P ENAL DO ACUSADO A PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA QUANDO DE
CLAR ADA PELA PRESUNCAO DA CONDENACAO, AFRONTA OS PRINCIPIOS CONS
TITUC IONAIS DA LEGALIDADE, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITORIO E
AINDA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
EXTIN CAO DA PUNIBILIDADE FEITO PELO ACUSADO AS FOLHAS 75 POR FAL
TA DE PREVISAO LEGAL NO MAIS, NAO SENDO ESTE, CASO DE ABSOLVICAO
SUMAR IA, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA
13 DE MARCO DE 2017, AS 14:00 HORAS, OPORTUNIDADE NA QUAL SERA TO
MADA A DECLARACAO DO(A) OFENDIDO(A), A INQUIRICAO DAS TESTEMUNHAS
ARROL ADAS PELA ACUSACAO E PELA DEFESA, RESIDENTES NESTA COMARCA
E EM S EGUIDA, INTERROGADOS OS ACUSADOS HAVENDO TESTEMUNHAS ARRO
LADAS P ELA ACUSACAO E PELA DEFESA, RESIDENTES EM OUTRA COMARCA,
EXPECA-S E CARTA PRECATORIA INQUIRITORIA COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS IN TIMEM-SE DE-SE CIENCIA AO PARQUET URUACU, 1 DE NOVEMBRO
DE 2017 LEONARDO NACIFF BEZERRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
116812-41.2017.8.09.0152
463
ACAO PENAL
TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA
MARCUS TOMPSON PEIXOTO
EDIMAR DE OLIVEIRA PATRICIO
UEDSON LUCAS DA SILVA COSTA
EDGAR SAES DE ANDRADE
UEDER MENEZES DOS SANTOS
ADV ACUS
: 31681 GO - BRUNA BORGES DA VEIGA JARDIM MEIRELL
46563 GO - FABIANO LUIZ MOTA
42571 GO - FERNANDA DA SILVA RIBEIRO URZEDA
48767 GO - HUGO AURELIO BELEM
36209 GO - THIAGO ALMEIDA RODOVALHO
DESPACHO
:
ABERTA A AUDIENCIA, FOI PROCEDIDO DELIBEROU O MM. JUIZ: DEFIRO O
REQUERIMENTO DO MINISTERIO PUBLICO E REDESIGNO O ATO PARA O DIA 0
3 DE ABRIL DE 2018, AS 14:00 HORAS. REQUISITEM-SE O COMPARECIMENT
O DOS POLICIAIS MILITARES. NO QUE TOCA AS MEDIDAS CAUTELARES PREV
ISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP, RELATIVAMENTE A TODOS ACUSADOS, OFERT
ADOS AS FOLHAS 165/169, AUTORIZO OS ACUSADOS A CUMPRI-LAS NA COMA
RCA EM QUE CADA QUAL ATUALMENTE RESIDE, EXPEDINDO-SE CARTA PRECAT
ORIA PARA TANTO. NO QUE CONCERNE AOS PEDIDOS DE RESTITUICAO DE BE
NS APREENDIDOS, OUCA-SE O REPRESENTANTE MINISTERIAL EM 05 DIAS, V
OLVENDO CONCLUSOS PARA DECISAO. NADA MAIS.
Documento Assinado Digitalmente
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