TJGO 14/02/2018 - Pág. 124 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018
Publicação: quinta-feira, 15/02/2018
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERIT
O, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO V, DO CODIGO PROCESSO CIVIL.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTA
COES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
:
15155-54.2013.8.09.0004
AUTOS NR. : 606
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO DE GOIAS/GO
EXECUTADO
: MARCO ANTONIO GONCALVES ROSA
ADV EXEQTE
: 27458 GO - ISMAEL NEIVA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICIPIO DE AL
TO PARAISO DE GOIAS EM FACE DE MARCO ANTONIO GONCALVES ROSA, AMBO
S QUALIFICADOS. NO CURSO DO PROCEDIMENTO, A PARTE AUTORA NOTICIOU
QUE FIRMOU ACORDO EXTRAJUDICIAL COM O EXECUTADO, POSTULANDO PELA
SUSPENSAO DO PROCESSO, COM A CONSEQUENTE HOMOLOGACAO DO ACORDO (
FL. 26). POIS BEM. SATISFEITOS OS REQUISITOS LEGAIS, HOMOLOGO O A
CORDO DE FLS. 27/28, E DECRETO A EXTINCAO DO FEITO, COM RESOLUCAO
DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 487, III, B, DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS JURIDICOS E LEGAIS. OPORTUN
AMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTACOES DE ESTILO.
SEM CUSTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 90, 3, DO CODIGO DE PROCESSO CI
VIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
202947-25.2011.8.09.0004
744
EXECUCAO FISCAL
MUNICIPIO DE ALTO PARAISO DE GOIAS
LIOZIRA BARBOSA HENRIQUE
27458 GO - ISMAEL NEIVA
33632 GO - SHEILA IRACEMA GUIMARAES
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICIPIO DE AL
TO PARAISO DE GOIAS EM FACE DE LIOZIRA BARBOSA HENRIQUE, AMBOS QU
ALIFICADOS. NO CURSO DO PROCEDIMENTO, A PARTE AUTORA NOTICIOU QUE
FIRMOU ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A EXECUTADA, POSTULANDO PELA SUS
PENSAO DO PROCESSO PELO PRAZO DE UM ANO (FL. 28). POIS BEM. SATIS
FEITOS OS REQUISITOS LEGAIS, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 29/30, E D
ECRETO A EXTINCAO DO FEITO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 487, III, B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE SURTA
SEUS EFEITOS JURIDICOS E LEGAIS. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS A
UTOS COM AS BAIXAS E ANOTACOES DE ESTILO. SEM CUSTAS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 90, 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGIST
RE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
: 201341-59.2011.8.09.0004
AUTOS NR. : 672
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO DE GOIAS/GO
EXECUTADO
: JOAO CARLOS GONZAGA
ADV EXEQTE
: 27458 GO - ISMAEL NEIVA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE EXECUCAO FISCAL PROMOVIDA PELO MUNICIPIO DE ALTO PARA
ISO DE GOIAS EM FACE DE JOAO CARLOS GONZAGA, AMBOS QUALIFICADOS.
O EXEQUENTE REQUEREU A EXTINCAO DO FEITO PELO PAGAMENTO DO DEBITO
, FL. 28. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. POIS BEM. TENDO-SE EM VIST
A O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA EXECUCAO, PELA QUITACAO DO DEBITO, IM
PENDE-SE A EXTINCAO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC,
IN VERBIS: ART. 924. EXTINGUE-SE A EXECUCAO QUANDO: II A OBRIGAC
AO FOR SATISFEITA. AO TEOR DO EXPOSTO, DECLARA EXTINTO O PRESENTE
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