TJGO 14/02/2018 - Pág. 125 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018
Publicação: quinta-feira, 15/02/2018
PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, II DO CPC E, POR CONSEGUINTE
, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, MEDIANTE AS BAIXAS
E CAUTELAS DEVIDAS. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM
-SE.
NR. PROTOCOLO
: 277842-44.2017.8.09.0004
AUTOS NR. : 450
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: O ESTADO
INDICIADO
: CLEBER FERREIRA CAVALCANTE
ADV VIT
: 00006 GO - .
ADV IND
: 12359 GO - JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA
DESPACHO
:
DECISAO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O ACUSADO POSSUI BONS
ANTECEDENTES CRIMINAIS E INFORMOU O ENDERECO QUE PASSARA RESIDIR
. PORTANTO, ACATANDO O REQUERIMENTO DA DEFESA E O PARECER MINISTE
RIAL, POR ENTENDER SUFICIENTES A APLICACAO DE ALGUMAS MEDIDAS CAU
TELARES, REVOGO A PRISAO DO ACUSADO, MEDIANTE O COMPROMISSO DE CO
MPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO E OBRIGACAO DE MANTER O
ENDERECO ATUALIZADO NOS AUTOS. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA. EM RE
LACAO AO PEDIDO DE RESTITUICAO DO MATERIAL APREENDIDO, VERIFICO Q
UE OS OBJETOS DO PEDIDO FEITO NESTE ATO NAO GUARDAM RELACAO COM O
FATO CRIMINOSO E NAO SAO NECESSARIOS PARA O DESLINDE DA ACAO PEN
AL. EM ASSIM SENDO, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUICAO DAS BOLSAS ART
ESANAIS, CELULAR E ALBUM DE FOTOGRAFIA. EXPECA-SE O NECESSARIO PA
RA CUMPRIMENTO. REQUISITE-SE O LAUDO PERICIAL, CONFORME PEDIDO DO
MINISTERIO PUBLICO. COM A JUNTADA, DE-SE VISTA AS PARTES PARA MA
NIFESTAREM EM ALEGACOES FINAIS, NO PRAZO LEGAL, INICIANDO-SE PELO
MINISTERIO PUBLICO. FIXO EM FAVOR DA ADVOGADA NOMEADA PARA O ATO
2 UHD"S.
NR. PROTOCOLO
: 186481-53.2011.8.09.0004
AUTOS NR. : 235
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO DE GOIAS/GO
EXECUTADO
: ELAINE APARECIDA BLUMER GUASSI
ADV EXEQTE
: 27458 GO - ISMAEL NEIVA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICIPIO DE AL
TO PARAISO DE GOIAS EM FACE DE ELIANE APARECIDA BLUMER GUASSI, AM
BOS QUALIFICADOS. NO CURSO DO PROCEDIMENTO, A PARTE AUTORA NOTICI
OU QUE FIRMOU ACORDO EXTRAJUDICIAL COM O EXECUTADA, POSTULANDO AR
QUIVAMENTO PROVISORIO DOS AUTOS ( FL.30). POIS BEM. SATISFEITOS O
S REQUISITOS LEGAIS, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 31/32, E DECRETO A
EXTINCAO DO FEITO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
487, III, "B", DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE SURTA SEUS
EFEITOS JURIDICOS E LEGAIS. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS C
OM AS BAIXAS E ANOTACOES DE ESTILO. SEM CUSTAS, NOS TERMOS DO ART
IGO 90, 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
NR. PROTOCOLO
: 195478-25.2011.8.09.0004
AUTOS NR. : 648
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO DE GOIAS
EXECUTADO
: MARCO ANTONIO GONCALVES ROSA
ADV EXEQTE
: 27458 GO - ISMAEL NEIVA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICIPIO DE AL
TO PARAISO DE GOIAS EM FACE DE MARCO ANTONIO GONCALVES, AMBOS QUA
LIFICADOS. NO CURSO DO PROCEDIMENTO, A PARTE AUTORA NOTICIOU QUE
Documento Assinado Digitalmente
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