TJGO 16/02/2018 - Pág. 1378 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018
Publicação: segunda-feira, 19/02/2018
QUE ATINJAM SEUS DIREITOS E INTERESSES, DENTRO DO CONTRADITORIO,
TORNANDO-O DEFINITIVAMENTE PARTE NESSE MESMO PROCESSO" 1 ORA, SE
ASSIM E, E A ENGROSSADA HERMENEUTICA ISTO PROFUSAMENTE AVALIZA, A
ABSENCIA DE CITACAO VALIDA DO R . NAO LHE PODE INFLIGIR, NO FUTU
RO, QUAISQ UER RESPINGOS EM DECORRENCIA DE EVENTUAL DECISAO DESFA
VORAVEL AOS SEUS INTERESSES. E ESTA MATERIA, PORQUE SE REFERE AOS
PRESSUPOS TOS PROCESSUAIS INDISPENSAVEIS A LHANEZA DA PROPRIA LI
DE RESISTIDA, PODE SER SUSCITADA A TODO TEMPO E EM QUALQUER GRAU
DE JURISDIC AO, NAO ESTANDO SUJEITA A PRECLUSAO E RECLAMANDO ACLA
MACAO, SE VE RIFICADA, ATE MESMO EX OFFICIO . CONFIRA-SE A JURISP
RUDENCIA EM CASO ANALOGO, VERBIS: 41031738 1. PRECLUSAO TEMPORAL.
FASE DE CUMP RIMENTO DE SENTENCA. NAO HA PRECLUSAO CONTRA MATERI
A LIGADA A CON DICOES DE ACAO E A PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, PODEN
DO O JULGADOR D ELA CONHECER A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU
DE JURISDICAO, D E OFFICIO, NOS TERMOS DO PREVISTO NO ART. 267. 3
, DO CPC, DE INEG AVEL APLICACAO AO PROCESSO DO TRABALHO, INCLUSI
VE NA FASE DE CUMP RIMENTO DE SENTENCA OU EXECUCAO. INTELECCAO DO
S ARTS. 598 E 618 D O CODIGO DE PROCESSO CIVIL E 769 DA CLT. 2. V
IOLACAO AO DEVIDO PR OCESSO LEGAL. DEMONSTRADO PELA COPIA DE PUBL
ICACAO DO EDITAL QUE A AGRAVANTE NAO FOI CITADA OU INTIMADA E, NA
O TENDO SEU NOME SEQU ER CONSTADO DO EDITAL, HA NULIDADE ABSOLUTA
DE TODOS OS ATOS PROC ESSUAIS LEVADAS A EFEITO COM BASE EM CITAC
AO OU INTIMACAO INEXIST ENTE, NULIFICANDO, INCLUSIVE, O ATO DE CO
NSTRICAO (AVERBACAO DE P ENHORA NO ROSTO DOS AUTOS), PORQUANTO VI
OLADO O PRINCIPIO/GARANTI A DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONSTANTE NO
INCISO LIV DO ART. 5 DO T EXTO DE 1988 E AINDA AO QUE PREVISTO N
OS ART. 618, INCISO II, DO CPC E 880 DA CLT. 3. RESPONSABILIDADE
DO SOCIO RETIRANTE. SE A AV ERBACAO DO ATO DE RETIRADA DA SOCIA V
EIO OCORRER EM 6.7.1993, A S UA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DEBI
TOS DA SOCIEDADE, NOS CASOS P REVISTOS EM LEI, SE PROLONGOU ATE 6
.7.1995. ENTRETANTO, TENDO A D ECRETACAO DA FALENCIA DA EMPRESA O
CORRIDO EM 1998, ANO EM QUE TAM BEM FOI PROPOSTA A ACAO TRABALHIS
TA ONDE O DEBITO SE CONSTITUIU, ILEGAL E ILEGITIMA SUA RESPONSABI
LIZACAO POR QUALQUER OBRIGACAO R ECONHECIDA APOS O MENCIONADO PER
IODO (ART. 1.032 DO CODIGO CIVIL), MAXIME QUANDO SEQUER FOI INTIM
ADA DA DECISAO DE DESPERSONALIZAC AO DA EMPRESA FALIDA. PENHORA A
NULADA. RECURSO PROVIDO. * TRT 24 R.; AP 1249/1996.3.24.0.1; SEGU
NDA TURMA; REL. DES. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO; JULG. 25/03/200
9; DOEMS 02/04/2009) CPC, ART. 267 CPC, ART. 598 CPC, ART. 618 CL
T, ART. 769 CLT, ART. 880 CC, ART. 1032 EIS O QUE AQUI ENTAO SE D
ESCORTINA. O MENCIONADO REQUERIDO NA REALIDADE NAO FOI CITADO PES
SOALMENTE PELO MODO POSTAL, TANTO QUE O JAMEG AO CONSIGNADO NO A.
R. E DE ELY BATISTA, INEXISTINDO COMPROVACAO INTRA AUTOS QUE DETI
NHA ESTES PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA AGASALHAR O ATO CITA
TORIO EM SEU NOME. EM ASPECTO QUE TAL, COMO O R. NUNCA E ENCONTRA
DO NOS ENDERECOS OBTIDOS NOS AUTOS, TENHO-O COMO EM LOCAL IGNATO,
DAI PORQUE DETERMINO, PARA A CONVALIDACAO DO PROCEDIMENTO, QUE S
E PROCEDA A SUA CITACAO POR EDITAL COM LAPSO DE 20 DIAS, OBSERVAD
AS AS PRESCRICOES LEGAIS QUANTO A SUA CONFECCAO E PUBLICACAO, AGU
ARDANDO-SE APOS O PRAZO DILATORIO E DE CONTESTACAO, PROSSEGUINDOSE A PARTIR DAI CONFORME DESPACHO DE FLS. 114. I. E CUMPRA-SE. PA
LMEIRAS DE GOIAS, 25 DE JANEIRO DE 2.018. JOSE C A SSIO DE SOUSA
FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DESPACHO
CLS. AUTOS DE N.
Documento Assinado Digitalmente
: 478524-79.2008.8.09.0117 ( 200804785249 )
: 467
: COBRANCA
: DIVINA DUARTE DOS SANTOS
: ITAU SEGUROS SA
: 27435 GO - MARCUS FERREIRA RAMOS DE OLIVEIRA
: 28442A GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
:
VISTOS OS AUTOS. DIANTE DA CONCORDANCIA DA PARTE
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