TJGO 23/02/2018 - Pág. 675 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018
Publicação: segunda-feira, 26/02/2018
É o breve relato.
À Secretaria desta Egrégia 1ª Câmara Cível, para inclusão na respectiva
pauta de julgamento.
Intimem-se.
NR.PROCESSO: 5441265.10.2017.8.09.0000
de preferência e causa menor lesão ao próprio devedor, na medida em que não encarece os
custos com atos de terceiros, normalmente exigidos nas demais modalidades de expropriação
de bens.
Restaram frustradas as tentativas de citação em primeiro grau, tendo sido
determinado por esta Relatoria a expedição de ofício intimatório, sem êxito.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2018.
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Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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