TJGO 28/02/2018 - Pág. 318 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018
Publicação: quinta-feira, 01/03/2018
I DISTRIBUIDO EM 20/08/2014, COM O JULGAMENTO PROFERIDO EM 16/02/
2018. TODOS OS REQUISITOS LEGAIS E PROCESSUAIS FORAM OBSERVADOS,
SENDO A MESMA ACOMPANHADA DAS PRINCIPAIS PECAS PROCESSUAIS, AUTEN
TICADAS PELA ESCRIVANIA, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA
, BEM COMO DA CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO, ARQUIVAM-SE COM AS DEVIDAS B
AIXAS. APARECIDA DE GOIANIA, 16/02/2018 . TARSIO RICARDO DE OLIVE
IRA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
57195-22.2016.8.09.0206
AUTOS NR. : 421
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REPRESENTANTE
: HCBS
REQUERIDO
: MDSF
REQUERENTE
: DB
ADV REQDO
: 14412 GO - LUCIMAR ABRAO DA SILVA
ADV REQTE
: 37607 GO - KAMILLA KATIELLE SOUZA AGUIAR
DESPACHO
:
CONFORME DOCUMENTOS DE FOLHAS 45/48, O REU E PAI BIOLOGICO DO AUT
OR, ASSIM, A PENSAO ALIMENTICIA HA DE SER FIXADA TENDO POR BASE O
S GANHOS DO ALIMENTANTE E AS DESPESAS DO ALIMENTANDO, ATENTANDO-S
E, SEMPRE, PARA O BINOMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E AS POSSIBI
LIDADES DO ALIMENTANTE. PARA OS FINS DE FIXACAO DOS ALIMENTOS PRO
VISORIOS DE FORMA LIMINAR, OBSERVO TRATAR DE CRIANCA QUE ESTA SOB
OS CUIDADOS DA MAE, SEM QUE A MESMA TENHA ALEGADO NA INICIAL QUA
LQUER CUIDADO OU NECESSIDADE ESPECIAL, PRESUMINDO-SE APENAS AS NE
CESSIDADES BASICAS E NORMAIS DA IDADE. QUANTO A CAPACIDADE ECONOM
ICA DO ALIMENTANTE, SO FOI ALEGADO A PROFISSAO E INDICADO O DOMIC
ILIO FIXO, NAO SENDO FEITA NENHUMA PROVA INICIAL A RESPEITO DOS S
EUS RENDIMENTOS. TOMANDO-SE POR BASE APENAS ESSES INDICIOS E A PR
OPRIA CONDICAO DE OBRIGADO EM ALIMENTAR O FILHO NA MESMA PROPORCA
O QUE A MAE,ACOLHO O PARECER MINISTERIAL, E POR CONSEQUENCIA, ARB
ITRO OS ALIMENTOS PROVISORIOS EM FAVOR DO FILHO, EM 60%(SESSENTA
POR CENTO) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE, A SEREM PAGOS PELO REU, MEN
SALMENTE, DEPOSITADOS EM CONTA BANCARIA, EM NOME DA REPRESENTANTE
DA MENOR. ADEMAIS, ATENTANDO-SE AOS PRINCIPIOS VETORES DO NOVO C
ODIGO DE PROCESSO CIVIL, MORMENTE, QUANTO A COOPERACAO INTERSUBJE
TIVA (ART. 357, 3, DO NCPC) E VEDACAO A SURPRESA, VISANDO AO SANE
AMENTO E AO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA A INSTRUCAO DO FEITO, D
ETERMINO A INTIMACAO DAS PARTES, PARA NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS U
TEIS: A) ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ESTABELE
CENDO RELACAO CLARA E DIRETA ENTRE A PROVA PRETENDIDA E A QUESTAO
DE FATO EXPOSTA NA LIDE E QUE COM A PROVA PRETENDE ATESTAR, DE S
ORTE A JUSTIFICAR SUA ADEQUACAO E PERTINENCIA (ART. 357, II, DO N
CPC); B) CASO A PROVA PRETENDIDA PELA PARTE NAO POSSA SER POR ELA
MESMA PRODUZIDA, EXPLICITAR COERENTE E JURIDICAMENTE O MOTIVO DA
IMPOSSIBILIDADE, BEM ASSIM A RAZAO PELA QUAL DEVE A PARTE ADVERS
A PRODUZIR A PROVA, DE FORMA A POSSIBILITAR A INVERSAO DO ONUS (A
RT. 357, III, DO NCPC); C) CIENTES AS PARTES DAS MATERIAS DEDUZID
AS NA INICIAL, CONTESTACAO, REPLICA E ELEMENTOS DOCUMENTAIS PORVE
NTURA JA ACOSTADOS AO FEITO, INDICAREM QUAIS QUESTOES DE FATO E D
E DIREITO ENTENDEM AINDA CONTROVERTIDAS E RELEVANTES PARA INFLUEN
CIAR A DECISAO DE MERITO (ART. 357, IV, DO CPC); D) MANIFESTAR QU
ANTO A PERTINENCIA E NECESSIDADE DA PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL
, APRESENTANDO CASO NECESSARIO O RESPECTIVO ROL (TRES NO MAXIMO)
SOBRE CADA FATO, RESSANTANDO-SE PARA OBRIGACAO DO ADVOGADO DE NOT
IFICAR AS TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ARTIGO 455 DO CPC, OU CONDUZI
-LAS INDEPENDENTE DE INTIMACAO. E) REQUEREREM O JULGAMENTO ANTECI
PADO DO MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 355, I DO CPC, CASO ENTENDAM
NAO EXISTIR NECESIDADE DE PRODUCAO DE OUTRAS PROVAS. POR FIM, VO
LVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. APARECIDA DE GOIANIA, 16/02/2018. TAR
SIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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