TJGO 01/03/2018 - Pág. 2415 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018
Publicação: sexta-feira, 02/03/2018
FICA INTIMADA A ADVOGADA AMANDA BARROS COSTA, PARA QUE FIQUE CIEN
TE DO DESPACHO ACIMA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
379085-75.2016.8.09.0130
541
ARROLAMENTO CAUTELAR DE BENS
NKA
LVL
8736
DF - UIRAN SILVA FREITAS
37683 GO - LUCAS DE SOUZA FREITAS
ADV REQDO
: 50828 DF - LUCIVALTER VIEIRA LESSA
42206 GO - LUCIANO HENRIQUE SOUSA BORGES
DESPACHO
:
DECISAO DEFIRO O PEDIDO DE FL 373, CONCERNENTE A DILACAO DE PRAZO
POR 15 DIAS PORANGATU,23 DE FEVEREIRO DE 2018. GABRIEL LISBOA SIL
VA E DIAS FERREIRA.JUIZ SUBSTITUTO.
.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS UIRAN SILVA FREITAS E LUCIVALTER
'
VIEIRA LESSA, PARA QUE FIQUEM CIENTES DA DECISÃO ACIMA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
380971-12.2016.8.09.0130
545
RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
NKA
LVL
8736
DF - UIRAN SILVA FREITAS
37683 GO - LUCAS DE SOUZA FREITAS
ADV REQDO
: 50828 DF - LUCIVALTER VIEIRA LESSA
42206 GO - LUCIANO HENRIQUE SOUSA BORGES
DESPACHO
:
SENTENCA PARCIAL DE MERITO TRATA-SE DE ACAO DE RECONHECIMENTO
E
DISSOLUçãO DE UNIãOESTAVEL C/CPARTILHA DE BENS,GUARDA E ALIMENTOS
AJUIZADA POR NILSA KENIA ALVES EM DESFAVOR DE LIELIO VIEIRA LESSA
AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NOS AUTOS EM EPIGRAFE. AS PAR
TES ENTABULARAM ACORDO EM AUDIENCIA DE CONCILIACAO,CONFORME TERMO
DE FLS. 701/703, REQUERENDO SUA HOMOLOGACAO. ORGAO MINISTERIAL '
FAVORAVEL AO ACORDO (FL. 704). E O RELATORIO. DECIDO. CONFORME SE
DEPREENDE DOS AUTOS, AS PARTES ESTAO DE COMUM ACORDO EM RELACAO '
AO RECONHECIMENTO E A DISSOLUCAO DA UNIAO ESTAVEL, O BLOQUEIO DE
BENS E A DISSOLUCAO DA EMPRESA METRACORT DO MINICIPIO DE CAPINORT
E-GO.MESMO NAO TENDO AS PARTES ACORDADO COM RELACAO AOS DEMAIS PE
DIDOS, SE FAZ POSSIVEL A HOMOLOGACAO DO RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DA UNIAO ESTAVEL, DECIDINDO DE FORMA PARCIAL O MERITO, CONFOR
ME ART. 356 DO CPC. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE TODAS AS CONTRO
VERSIAS FORAM SUPERADAS E QUE HOUVE PARECER FAVORAVEL DO MINISTERIO PUBLICO NO FEITO, PEDIDO MERECE O DEVIDO ACOLHIMENTO. ANTE AO
EXPOSTO, DECLARO A EXISTENCIA DA UNIAO ESTAVEL ENTRE NILSA KENIA'
ALVES E LIELIO VIEIRA LESSA E SUA EXTINCAO. HOMOLOGO O ACORDO DE
FLS. 701/703, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, RES
SALVADO DIREITOS DE TERCEIROS. VIA DE CONSEQUENCIA, EXTINGO PAR CIALMENTE O PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DOS ARTS
487, III, B E 356, AMBOS DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTI MEM-SE AS PARTES PARA DAREM PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS EM RELACAO AOS DEMAIS PEDIDOS QUE FUNDAMENTAM A
ACAO.EXPECA-SE O NECESSARIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE
PORANGATU, 23 DE FEVEREIRO DE 2018. GABRIEL LISBOA SILVA E DIAS '
FERREIRA.JUIZ SUBSTITUTO.
.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS UIRAN SILVA FREITAS E LUCIVALTER VIE
IRA LESSA, PARA QUE FIQUEM CIENTES DA SENTENçA ACIMA.
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2415 de 3022