TJGO 02/03/2018 - Pág. 3044 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2459 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 02/03/2018
Publicação: segunda-feira, 05/03/2018
ADV REQTE
: 45627 GO - RENATO FERREIRA DE SOUZA
36509 GO - GELCILENE JOSE DA COSTA
DESPACHO
:
DECLARADA ABERTA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NA FORMA DA LEI, INICI
ALMENTE A ADVOGADO DA REQUERIDA PUGNOU PELA JUNTADA DE SUBSTABELE
CIMENTO, CARTA DE PREPOSICAO E COPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO P
REPOSTO, PROCURACAO E ATOS CONSTITUTIVOS DA REQUERIDA, AINDA O RE
QUERENTE PUGNOU PELA JUNTADA DO PAGAMENTO DA TAXA DO CONCILIADOR.
T ENTADA A CONCILIACAO , ESTA RESTOU-SE INEXITOSA . CONSIDERANDO
A AUSENCIA DE ACORDO , REMETO OS AUTOS A ESCRIVANIA PARA PROVIDE
NCIAS CABIVEIS. NADA MAIS HAVENDO PARA CONSTAR, ENCERRA-SE O PRES
ENTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, DIEGO AMARAL DA SILV
A, CONCILIADOR, QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
222738-77.2017.8.09.0130
567
COBRANCA
JOSE ABRAAO PINTO MESQUITA
MUNICIPIO DE PORANGATU-GOIAS
45627 GO - RENATO FERREIRA DE SOUZA
36509 GO - GELCILENE JOSE DA COSTA
DESPACHO
:
DECLARADA ABERTA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NA FORMA DA LEI, INICI
ALMENTE A ADVOGADO DA REQUERIDA PUGNOU PELA JUNTADA DE SUBSTABELE
CIMENTO, CARTA DE PREPOSICAO E COPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO P
REPOSTO, PROCURACAO E ATOS CONSTITUTIVOS DA REQUERIDA. T ENTADA A
CONCILIACAO , ESTA RESTOU-SE INEXITOSA . CONSIDERANDO A AUSENCIA
DE ACORDO , REMETO OS AUTOS A ESCRIVANIA PARA PROVIDENCIAS CABIV
EIS. NADA MAIS HAVENDO PARA CONSTAR, ENCERRA-SE O PRESENTE TERMO
QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, DIEGO AMARAL DA SILVA, CONCILIA
DOR, QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
NR. PROTOCOLO
: 224364-34.2017.8.09.0130
AUTOS NR. : 573
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE PORANGATU
ADV REQTE
: 42940 GO - AMANDA BARROS COSTA
DESPACHO
:
DECLARADA ABERTA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NA FORMA DA LEI, INICI
ALMENTE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PUGNOU PELA JUNTADA DE SUBS
TABELECIMENTO, CARTA DE PREPOSICAO E COPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAI
S DO PREPOSTO, E ATOS CONSTITUTIVOS DA REQUERIDA. T ENTADA A CONC
ILIACAO , ESTA RESTOU-SE INEXITOSA . CONSIDERANDO A AUSENCIA DE A
CORDO , REMETO OS AUTOS A ESCRIVANIA PARA PROVIDENCIAS CABIVEIS.
NADA MAIS HAVENDO PARA CONSTAR, ENCERRA-SE O PRESENTE TERMO QUE V
AI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, DIEGO AMARAL SILVA, CONCILIADOR, QUE
DIGITEI E SUBSCREVI.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
256907-27.2016.8.09.0130
586
INDENIZACAO
JANILEIDE DA SILVA DE MIRANDA
MUNICIPIO DE PORANGATU
18983 GO - WANESSA DE MOURA PARANHOS
19617 GO - EDIMAR MARTINS PEREIRA
30915 GO - MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO
DESPACHO
:
DECLARADA ABERTA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NA FORMA DA LEI, INICI
ALMENTE O ADVOGADO DA REQUERIDA PUGNOU PELA JUNTADA DE SUBSTABELE
CIMENTO, CARTA DE PREPOSICAO E COPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO P
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
3044 de 3614