TJGO 09/03/2018 - Pág. 3404 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018
Publicação: segunda-feira, 12/03/2018
NR.PROCESSO: 0195509.68.2016.8.09.0166
ação por ausência de interesse processual. Error in procedendo.
Sentença cassada. Todos os servidores públicos pertencentes aos
Poderes Legislativo e Judiciário, em princípio, têm direito a percepção
de 11,98%, resultante da conversão de cruzeiros reais para URV, é o
que se infere da interpretação sistêmica das Medidas Provisórias 434 e
457/94, que regulam o assunto e da Lei n. 8.880/94, razão pela qual
deve ser cassada a sentença hostilizada por error in procedendo.
Apelação Cível conhecido e provida. Sentença cassada.” (TJGO, 2ª
C.C., A.C. nº 108007-91.2016.8.09.0166, Rel. Des. Carlos Alberto
França, ac. unânime de 03/05/2017, DJ de 03/05/2017)
“(...) 2. O STJ já decidiu que todos os servidores públicos pertencentes
aos poderes legislativo e judiciário tem direito a percepção de 11,98%,
resultante da conversão de cruzeiros reais para URV. Interpretação
sistêmica das Medidas Provisórias 434 e 457/94, que regulam o
assunto e da Lei n. 8.880/94.(...)” (TJGO, 3ª C.C., D.G.J. nº
20939907.2011.8.09.0051, Rel. Des. Walter Carlos Lemes, ac.
unânime de 09/06/2015, DJ 1805 de 16/06/2015)
Desta feita, desvela-se equivocada a extinção da presente demanda por
ausência de interesse de agir, devendo a sentença atacada ser cassada por error in procedendo.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço da apelação cível interposta e dou-lhe
provimento, para cassar a sentença invectivada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de
origem, a fim de que tenha regular prosseguimento.
É como o voto.
Goiânia, 06 de março de 2018.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0195509.68.2016.8.09.0166
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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