Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I - Página 3404

  1. Página inicial  > 
« 3404 »
TJGO 09/03/2018 - Pág. 3404 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2464 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 09/03/2018

Publicação: segunda-feira, 12/03/2018

NR.PROCESSO: 0195509.68.2016.8.09.0166

ação por ausência de interesse processual. Error in procedendo.
Sentença cassada. Todos os servidores públicos pertencentes aos
Poderes Legislativo e Judiciário, em princípio, têm direito a percepção
de 11,98%, resultante da conversão de cruzeiros reais para URV, é o
que se infere da interpretação sistêmica das Medidas Provisórias 434 e
457/94, que regulam o assunto e da Lei n. 8.880/94, razão pela qual
deve ser cassada a sentença hostilizada por error in procedendo.
Apelação Cível conhecido e provida. Sentença cassada.” (TJGO, 2ª
C.C., A.C. nº 108007-91.2016.8.09.0166, Rel. Des. Carlos Alberto
França, ac. unânime de 03/05/2017, DJ de 03/05/2017)

“(...) 2. O STJ já decidiu que todos os servidores públicos pertencentes
aos poderes legislativo e judiciário tem direito a percepção de 11,98%,
resultante da conversão de cruzeiros reais para URV. Interpretação
sistêmica das Medidas Provisórias 434 e 457/94, que regulam o
assunto e da Lei n. 8.880/94.(...)” (TJGO, 3ª C.C., D.G.J. nº
20939907.2011.8.09.0051, Rel. Des. Walter Carlos Lemes, ac.
unânime de 09/06/2015, DJ 1805 de 16/06/2015)

Desta feita, desvela-se equivocada a extinção da presente demanda por
ausência de interesse de agir, devendo a sentença atacada ser cassada por error in procedendo.

DIANTE DO EXPOSTO, conheço da apelação cível interposta e dou-lhe
provimento, para cassar a sentença invectivada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de
origem, a fim de que tenha regular prosseguimento.

É como o voto.

Goiânia, 06 de março de 2018.

Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0195509.68.2016.8.09.0166

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10403565550498326, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

3404 de 3856

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo