TJGO 14/03/2018 - Pág. 65 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I
6 INTERES.(S)
7 INTERES.(S)
8 INTERES.(S)
Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018
Publicação: quinta-feira, 15/03/2018
: ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTERIO
NOVO CEU NOVA TERRA
ADV(S) : 9341/GO -JOCELINO DE MELO JUNIOR
: ACIDIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : 35212/GO -FLAVIO RESENDE DOS SANTOS
: ASSEMBLEIA DE DEUS DO MINISTERIO PENTECOSTAL
TABERNACULO DA ASSEM DOS SANTOS
ASSEMBLEIA DE DEUS
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO FONTE DA VIDA
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
ASSEMBLEIA DE DEUS FILADELFIA DA FE
PAULO CESAR RODRIGUES ROSA
DIRCE DOS SANTOS PAIVA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DORCAS CIAD
APELACAO CIVEL FLS. 1432
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : 19857/GO -LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA
1 REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 INTERES.(S)
: AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA
ADV(S) : 32964/GO -CAMILA DA SILVA COELHO
25557/GO -JOSE DE MORAES NETO
2 INTERES.(S)
: ASSEMBLEIA DE DEUS IGREJA MINISTERIO PALAVRA
DE VIDA
ADV(S) : 17787/GO -MANOELA VASCONCELOS VALADARES
3 INTERES.(S)
: ASSEMBLEIA DE DEUS TENDA DOS MILAGRES
ADV(S) : 23373/GO -WESLEY SANTANA TOLENTINO
4 INTERES.(S)
: ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO CHAMA VIVA
ADV(S) : 35641/GO -WERLEY FERREIRA BARBOSA
5 INTERES.(S)
: IGREJA UNIVERSO
ADV(S) : 22587/GO -ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
6 INTERES.(S)
: ASSEMBLEIA DE DEUS PENTECOSTAL MINISTERIO
NOVO CEU NOVA TERRA
ADV(S) : 9341/GO -JOCELINO DE MELO JUNIOR
7 INTERES.(S)
: ACIDIO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : 35212/GO -FLAVIO RESENDE DOS SANTOS
8 INTERES.(S)
: ASSEMBLEIA DE DEUS DO MINISTERIO PENTECOSTAL
TABERNACULO DA ASSEM DOS SANTOS
ASSEMBLEIA DE DEUS
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO FONTE DA VIDA
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
ASSEMBLEIA DE DEUS FILADELFIA DA FE
PAULO CESAR RODRIGUES ROSA
DIRCE DOS SANTOS PAIVA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DORCAS CIAD
EMENTA
: EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESOCUPAÇÃO E REMOÇÃO DAS
EDIFICAÇÕES IRREGULARES NO MORRO DO MENDANHA. LEI
MUNICIPAL Nº 9.419/2014 DECLARADA
INCONSTITUCIONAL. MEIO AMBIENTE. DIREITO
FUNDAMENTAL, INDISPONÍVEL E INTERGERACIONAL. TOPO
DE MORRO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ATIVIDADE
DE MANUTENÇÃO E FISCALIZAÇÃO INERENTE AO
MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES. NÃO CONFIGURADA. INTERFERÊNCIA LÍCITA DO
PODER JUDICIÁRIO. RESERVA DO POSSÍVEL. TESE
AFASTADA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. DEVIDA. I - A
Lei Municipal nº 9.419/2014 deixa de ser um
fundamento para as razões do apelo apresentado
pelo Município, tendo em vista a declaração de sua
inconstitucionalidade na ADI nº
91498-98.2016.8.09.0000, pelo órgão de cúpula
deste Sodalício. Portando, não tem o condão de
afastar o dever do município de proteção ao meio
Documento Assinado Digitalmente
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