TJGO 15/03/2018 - Pág. 1810 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018
Publicação: sexta-feira, 16/03/2018
ENTO NAO E MAIS NECESSARIO. EM CASO POSITIVO, OFICIE-SE A AUTORID
ADE COMPETENTE PARA QUE PROCEDA AO RECAMBIAMENTO DO FLAGRADO. INT
IMEM-SE. CUMPRA-SE, COM ABSOLUTA URGENCIA. NOVO GAMA, 13 DE MARCO
DE 2018. POLLIANA PASSOS CARVALHO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIC
AO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 146349-97.2013.8.09.0160
: 397
: ACAO PENAL
: JORGE VALTER DE JESUS
EULER SULLIVAM ARAUJO COSTA
VITIMA
: CEZAR GOMES DE GODOI JUNIOR
ADV ACUS
: 37537 GO - LUIZ GUSTAVO VISENTIN
27410 DF - ALDSON PEREIRA DE CASTRO
39031 DF - JOAO CLEBER SILVA PEREIRA
ADV VIT
: 37537 GO - LUIZ GUSTAVO VISENTIN
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, DETERMINO QUE SE
JA RESTITUIDA A JORGE VALTER DE JESUS, SEM DESCONTO, A FIANCA PRE
STADA NA FASE POLICIAL, DEVENDO, AINDA, O RESPECTIVO VALOR SER CO
RRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INDICE INPC, DESDE A DATA DO DESEMBOL
SO (09.05.2012). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. NOVO GAMA, 13 DE MARCO DE
2018. POLLIANA PASSOS CARVALHO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 185212-20.2016.8.09.0160
: 609
: ACAO PENAL
: JALIEL AURELIANO INACIO DA SILVA
MAYKON TEIXEIRA DOS SANTOS
VITIMA
: CLEIDSON DE OLIVEIRA ALVES
ADV ACUS
: 48924 DF - MONTEIRO LOGAN CORREA BATISTA MARQUE
37537 GO - LUIZ GUSTAVO VISENTIN
31535 DF - RICARDO KOS JUNIOR
46097A GO - FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS
DESPACHO
:
AUTOS N 201601852120 (609/16) D E C I S A O INICIALMENTE, CERTIFI
QUE A ESCRIVANIA SE O ADVOGADO CONSTITUIDO PELO ACUSADO MAYKON TE
IXEIRA DOS SANTOS FOI INTIMADO DA DECISAO DE PRONUNCIA DE FLS. 29
2/305 E, EM CASO NEGATIVO, INTIME-O. EM CASO POSITIVO, JUNTE-SE A
OS AUTOS O COMPROVANTE DE PUBLICACAO DA DECISAO DE PRONUNCIA NO D
IARIO DA JUSTICA. OUTROSSIM, CERTIFIQUE SE DECORREU O PRAZO DO ED
ITAL DE INTIMACAO DA DECISAO DE PRONUNCIA DO ACUSADO MAYKON TEIXE
IRA DOS SANTOS. NOUTRO VERTICE, CONSIDERANDO O TEOR DO MANDADO DE
INTIMACAO DE FLS. 309/311, BEM COMO DA CERTIDAO DE FL. 311-VERSO
, OFICIE-SE AO JUIZO DA VARA CRIMINAL DE VALPARAISO DE GOIAS/GO,
SOLICITANDO INFORMACOES ACERCA DA VERACIDADE DA NOTICIA DE QUE O
PRONUNCIADO JALIEL AURELIANO INACIO DA SILVA FOI POSTO EM LIBERDA
DE NO DIA 09.08.2017, UMA VEZ QUE FOI CUMPRIDO MANDADO DE PRISAO
EM SEU DESFAVOR NESTES AUTOS, SENDO QUE NAO FOI REVOGADA A SUA PR
ISAO PREVENTIVA NA DECISAO DE PRONUNCIA. INSTRUA O EXPEDIENTE COM
COPIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 115/122 E 309/311-VERSO, BEM COMO D
A DECISAO DE FLS. 292/305. POR FIM, CASO O REU TENHA SIDO REALMEN
TE COLOCADO EM LIBERDADE, EXPECA-SE NOVO MANDADO DE PRISAO EM SEU
DESFAVOR, CONSIGNANDO A ORDEM NO BNMP/CNJ, BEM COMO EXPECA-SE NO
VO MANDADO DE INTIMACAO DA DECISAO DE PRONUNCIA PARA O ACUSADO JA
LIEL AURELIANO INACIO DA SILVA, OBSERVANDO O ENDERECO DE FL. 241.
CUMPRA-SE, COM ABSOLUTA URGENCIA. NOVO GAMA, 13 DE MARCO DE 2018
. POLLIANA PASSOS CARVALHO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 235801-79.2017.8.09.0160
AUTOS NR. : 1261
Documento Assinado Digitalmente
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