TJGO 15/03/2018 - Pág. 538 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018
Publicação: sexta-feira, 16/03/2018
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
: HSBC BANK BRASIL S/A
: EDES CAETANO ROSA JUNIOR
: 36833 GO - CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
28449A GO - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS: 201401274174 REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO :
EDES CAETANO ROSA JUNIOR DESPACHO DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO D
E FLS 122 ASSIM, DETERMINO A ESCRIVANIA QUE CADASTREM OS PROCUR
ADORES DESCRITOS NO REFERIDO PEDIDO, JUNTO AO SISTEMA SPG APOS, I
NTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS, D
AR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, CONFORME ARTS 218 E 219, DO CODIGO D
E PROCESSO BARRO ALTO, 13 DE MARCO DE 2018 PEDRO PAULO DE OLIVEI
RA JUIZ DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 13/03/2018
NR. NOTAS : 43
COMARCA DE BARRO ALTO
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ELIANA TEIXEIRA MODESTO
JUIZ DE DIREITO : PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
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NR. PROTOCOLO
: 275786-97.2017.8.09.0049
AUTOS NR. : 31
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERENTE
: SIMONE CRISTINA DA SILVA
REQUERIDO
: LUIS MARCIO MOREIRA
DESPACHO
:
DESTARTE, EM OBEDIENCIA AOS DITAMES DOS ARTIGOS 19 E 22, INCISOS
II E III, ALINEAS A, B E C, DA LEI N 11.340/2006, ACOLHO A SOLICI
TACAO DA AUTORIDADE POLICIAL E CONCEDO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE U
RGENCIA EM FAVOR DE SIMONE CRISTINA DA SILVA, EM FACE DO REPRESEN
TADO LUIS MARCIO MOREIRA, O QUAL DEVERA SUJEITAR-SE AS SEGUINTES
RESTRICOES: 1. O REPRESENTADO DEVERA AFASTAR-SE DO LAR, DOMICILIO
OU LOCAL DE CONVIVENCIA COM A OFENDIDA; 2. ELE ESTA PROIBIDO DE
APROXIMAR-SE DA OFENDIDA E SEUS FAMILIARES, DEVENDO SER PRESERVAD
A A DISTANCIA MINIMA DE QUINHENTOS METROS; 3. NAO PODERA MANTER C
ONTATO COM A OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQ
UER MEIO DE COMUNICACAO; 3. NAO PODERA FREQUENTAR O LOCAL DE TRAB
ALHO DA REQUERENTE. FINALMENTE, PARA AS RESTRICOES IMPOSTAS, OBSE
RVAR-SE-A A CONDICAO DE COMUNICACAO DA PROPRIA OFENDIDA, DIRETAME
NTE A ESTE JUIZO AINDA QUE EM AUDIENCIA EXTRA PAUTA E DA QUAL PAR
TICIPARA O MINISTERIO PUBLICO DA DESNECESSIDADE DE CONTINUACAO DA
S MEDIDAS ORA DEFERIDAS. COMUNIQUE-SE ESTE DEFERIMENTO AS AUTORID
ADES POLICIAIS ATRAVES DE OFICIO E AO REPRESENTADO ATRAVES DE MAN
DADO, ACOMPANHADO DE COPIA DA PRESENTE DECISAO, FICANDO ELE ADVER
TIDO DE QUE O NAO CUMPRIMENTO DAS DETERMINACOES SUPRA PODERA RESU
LTAR EM SANCOES LEGAIS PESADAS, TAIS COMO A POSSIBILIDADE DE RESP
ONDER PELO CRIME DE DESOBEDIENCIA E ATE MESMO TER DECRETADA SUA P
RISAO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA LEI N 11.340/2006. A
TENDA-SE O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS. 16, ULTIMO PARAGRAFO.
INTIMEM-SE. BARRO ALTO, 13 DE MARCO DE 2018. PEDRO PAULO DE OLIV
EIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 211892-52.2017.8.09.0016
AUTOS NR. : 124
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: ALESSANDRO PEREIRA SALGADO
VITIMA
: RONETH BISPO DOS SANTOS
ADV ACUS
: 27406 GO - ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, OS CALCULOS DE LIQUIDACAO DE PENAS DE F
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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