TJGO 15/03/2018 - Pág. 539 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018
Publicação: sexta-feira, 16/03/2018
LS. 39, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, COMO TO
TAL A SER CUMPRIDO PELO REEDUCANDO ALESSANDRO PEREIRA SALGADO. EN
CAMINHE-SE DUAS COPIAS DO CALCULO AO DIRETOR DO CIS, UMA PARA SER
ENTREGUE AO REEDUCANDO, SERVINDO COMO ATESTADO DE PENA A CUMPRIR
E A SEGUNDA PARA SER ARQUIVADO NO PRONTUARIO DO EXECUTADO, COM F
UNDAMENTO NO ARTIGO 66, INCISO X DA LEP, E ARTIGO 5, 2, DA RESOLU
CAO N 113 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA. FACAM-SE ANOTACOES E C
OMUNICACOES DE ESTILO, DEVENDO OS AUTOS RETORNAREM AO SETOR DE CA
LCULOS PARA AS DEVIDAS ANOTACOES NO SISTEMA EXECPEN WEB. POR FIM,
PROCEDA A SRA. ESCRIVA O DEVIDO CONTROLE DOS PROCESSOS, OBSERVAN
DO AS PROVAVEIS DATAS DE IMPLEMENTOS DOS REQUISITOS OBJETIVOS PAR
A A CONCESSAO DE PROGRESSAO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL, C
ONFORME DETERMINADO PELO MANUAL DE ROTINAS DE EXECUCAO PENAL CORR
EGEDORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS-GO. AGUARDE-SE INCID
ENTES. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. BARRO ALTO, 13 DE MARCO DE 2018. P
EDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 269695-90.2017.8.09.0016
AUTOS NR. : 205
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: CLAUDIO VITORINO DE JESUS
ADV ACUS
: 27406 GO - ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
DESPACHO
:
O RELATORIO DE LIQUIDACAO DE PENAS - FLS. 46, COMPROVA O CUMPRIME
NTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO IMPOSTA AO SENTENCIADO. DESTART
E, SEM NECESSIDADE DE MAIORES CONSIDERACOES, ACOLHO O REQUERIMENT
O MINISTERIAL E JULGO EXTINTA A PENA IMPOSTA A CLAUDIO VITORINO D
E JESUS NESTE PROCESSO, UMA VEZ QUE A MESMA FOI INTEGRALMENTE CUM
PRIDA. DE CONSECTARIO, CONSIDERANDO QUE A DURACAO DA SUSPENSAO DO
S DIREITOS POLITICOS CESSA COM A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, SEJA P
ELO CUMPRIMENTO DA PENA, SEJA POR QUALQUER OUTRAS DAS ESPECIES PR
EVISTAS NO CODIGO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE REABILITACAO OU DE
PROVA DE REPARACAO DE DANOS (SUMULA 09 DO TSE), EXPECA-SE OFICIO
AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL COMUNICANDO O TEOR DESTA DECISAO P
ARA REABILITACAO DOS DIREITOS POLITICOS. AO TRANSITO EM JULGADO,
CUMPRIDAS QUE SEJAM AS FORMALIDADES DE LEI, INCLUSIVE COM AS DEVI
DAS BAIXAS, ARQUIVEM-SE. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. IN
TIME-SE. BARRO ALTO, 13 DE MARCO DE 2018. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 234144-20.2015.8.09.0016
AUTOS NR. : 105
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: NELY PEREIRA DAS NEVES
ACUSADO
: VALDEMIR ALFREDO TAVARES
ADV ACUS
: 50100 GO - LUIS FELIPE PIRES DA SILVEIRA
DESPACHO
:
DESPACHO ATENDA-SE O REQUERIMENTO RETRO, NO PRAZO LEGAL. APOS, NO
VA VISTA AO PARQUET. BARRO ALTO, 13 DE MARCO DE 2018. PEDRO PAULO
DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 164737-53.2017.8.09.0016
AUTOS NR. : 86
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: JOSE PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA
VITIMA
: LIANDERSON CARLOS LACERDA
ADV ACUS
: 50100 GO - LUIS FELIPE PIRES DA SILVEIRA
DESPACHO
:
DESPACHO ATENDA-SE O REQUERIMENTO RETRO. APOS, NOVA VISTA AO PARQ
UET. BARRO ALTO, 13 DE MARCO DE 2018. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUI
Z DE DIREITO
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