TJGO 19/03/2018 - Pág. 1127 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018
Publicação: terça-feira, 20/03/2018
S, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO DENUNCIADO ELISMAR GOM
ES DA SILVA. LADO OUTRO, CONSIDERANDO QUE A TESE DEFENSIVA POR EL
E EXPOSTA NAO SE SUBSUME A NENHUMA DAS HIPOTESES DE ABSOLVICAO SU
MARIA, PREVISTAS NO ARTIGO 397, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DESI
GNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 400
DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, PARA O DIA 22/03/2018 AS 13H 00MIN,
OPORTUNIDADE EM QUE SERAO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PE
LA ACUSACAO E PELA DEFESA. INTIME-SE A ADVOGADA. REQUISITE-SE O D
ENUNCIADO. NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. IN
TIMEM-SE AS TESTEMUNHAS. PARA AS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRAS
COMARCAS, SE FOR O CASO, EXPECAM-SE CARTAS PRECATORIAS DE INQUIR
ICAO. LADO OUTRO, INTIME-SE A SUBSCRITORA DA RESPOSTA A ACUSACAO
DE FLS. 49/56, PARA JUNTAR PROCURACAO AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (
CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. AURILANDIA GO, 15 DE MARCO DE 2018. BIANC
A MELO CINTRA JUIZA DE DIREITO
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