TJGO 22/03/2018 - Pág. 1755 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018
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Publicação: sexta-feira, 23/03/2018
591761-48.2008.8.09.0002 ( 200805917610 )
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ACAO MONITORIA
INSTITUTO ASSISTENCIAL SOCIAL E SAUDE DE GOIAS-I
MUNICIPIO DE TURVELANDIA
30576 GO - KAMILLO DE SOUSA TEIXEIRA
27840 GO - VINICIUS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
21292 GO - ADILSON CINTRA JUNIOR
23592 GO - JULIO CEZAR DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, EXERCENDO O JUIZO DE RETRATACAO EM RAZAO DA INTER
POSICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO EXEQUENTE, MANTENHO A DECIS
AO DE FLS. 417/418 E, EM CONSEQUENCIA, HOMOLOGO OS CALCULOS DE FL
S. 422/424 PARA REDUZIR O VALOR DA EXECUCAO PARA O MONTANTE DE R$
32.456,61 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS RE
AIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), ATUALIZADO ATE O DIA 16/03/2018, P
OSTO QUE FOI OBTIDO COM OBSERVANCIA AOS TERMOS DA SENTENCA PROFER
IDA AS FLS. 127/130 E DO ACORDAO DE FLS. 141/153. POR OUTRO LADO,
INDEFIRO O PEDIDO DE DESCONSTITUICAO DO SEQUESTRO FORMULADO PELO
EXECUTADO AS FLS. 397/404. A FIM DE RESGUARDAR A EXECUCAO ATE A
DECISAO FINAL DO AGRAVO INTERPOSTO (FLS. 426/457) E COM O FITO DE
EVITAR PREJUIZOS AO EXEQUENTE CASO ESTA DECISAO VENHA A SER DESC
ONSTITUIDA, MANTENHO O BLOQUEIO DO VALOR DE R$ 94.988,80 (NOVENTA
E QUARTO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAV
OS) EFETIVADO NA CONTA BANCARIA DE TITULARIDADE DO MUNICIPIO EXEC
UTADO ATE A PRECLUSAO DESTA DECISAO. POREM, DETERMINO A SUA TRANS
FERENCIA PARA CONTA BANCARIA VINCULADA AO JUIZO. POR OUTRO LADO,
CONSIDERANDO QUE ALEM DO VALOR ANTES MENCIONADO TAMBEM FOI BLOQUE
ADA A QUANTIA DE R$ 19.930,18 (DEZENOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA
REAIS E DEZOITO CENTAVOS) E DE R$ 13.473,72 (TREZE MIL, QUATROCEN
TOS E SETENTA E TRES REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) (FLS. 420/4
21) - DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO DESTE NUMERARIO. CONSIDERA
NDO QUE ESTA DECISAO FOI PROFERIDA APOS A INTERPOSICAO DO RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO EXEQUENTE E A FIM DE LEVAR AO CONH
ECIMENTO DO RELATOR A HOMOLOGACAO DOS CALCULOS QUESTIONADOS E A M
ANUTENCAO DO SEQUESTRO NOS AUTOS ATE POSTERIOR DECISAO A SER PROF
ERIDA NAQUELE RECURSO, DETERMINO QUE SEJA ENCAMINHADA COPIA DESTA
DECISAO E DOS CALCULOS DE FLS. 422/425 AO REFERIDO PROCESSO QUE
TRAMITA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTICA (N 5121040.08.08.2018.8.09.0
000 FL. 430). DEIXO DE DETERMINAR A EXPEDICAO DE ALVARA DO VALOR
INCONTROVERSO DO DEBITO EM RAZAO DA POSSIBILIDADE DE O EXECUTADO
INTERPOR RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSTITUI
CAO DO SEQUESTRO EFETIVADO. APOS A PRECLUSAO DESTA DECISAO PARA O
EXECUTADO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO NOS AUTOS, DETERMINO A EXP
EDICAO DE ALVARA EM FAVOR DO EXEQUENTE PARA RECEBIMENTO DO VALOR
INCONTROVERSO DA DIVIDA (R$ 32.456,61 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROC
ENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). POR FIM
, AGUARDE-SE EM CARTORIO A DECISAO DO AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQ
UENTE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTICA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. MAURIL
ANDIA-GO, 20 DE MARCO DE 2018. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ SUBSTITU
TO
Documento Assinado Digitalmente
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