TJGO 23/03/2018 - Pág. 210 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018
Publicação: segunda-feira, 26/03/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTE: RODRIGO CÉSAR OLIVEIRA BARBOSA
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
NR.PROCESSO: 5115289.40.2018.8.09.0000
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5115289.40.2018.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
RODRIGO CÉSAR OLIVEIRA BARBOSA, devidamente representado,
impetrou MANDADO DE SEGURANÇA contra ato indigitado como coator proveniente da
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, em razão do
indeferimento do seu ingresso no processo seletivo de promoção por merecimento ao cargo de 3º
Sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Infere-se dos autos que o impetrante, tendo em vista a recusa do
impetrado em lhe inscrever no processo seletivo de promoção por merecimento, ajuizou a
presente ação mandamental com o intuito de compelir a referida autoridade coatora a deferir o
seu ingresso no certame interno da corporação.
Em compulso dos autos constata-se que sua principal queixa é em
relação à data em que o Edital do certame, de 31 de janeiro de 2018, considera válido como
interstício necessário no cargo atual para o candidato participar do processo de promoção, a
ressaltar que completou o seu em dezembro de 2017, mas o edital prevê que o candidato deveria
ter completado o interstício até 21 de setembro de 2017.
Alegou, dessa forma, que “a não realização do certame na data prevista
(até 21/09/2017), por omissão da Corporação, não autoriza a exclusão daqueles que obtiverem
as credenciais necessárias para participar da Seleção interna na data de sua realização, tal
procedimento consiste em ATO DISCRIMINATÓRIO, ILEGAL e fere princípios Constitucionais
basilares que se destinam ao equilíbrio das relações entre Comando e Comandados, não
podendo o Comandante Geral da PM, simplesmente prejudicar dezenas de policiais qualificados
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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