TJGO 27/03/2018 - Pág. 3008 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018
Publicação: segunda-feira, 02/04/2018
____________________________________________________________
instrução e julgamento. Recurso não
NR.PROCESSO: 5133392.95.2018.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
conhecido.” (TJMG – Agravo de Instrumento
nº
1.0382.15.001892-9/003
–
Decisão
Monocrática proferida pelo Des. Gilson Soares
Lemes proferida 26/06/17).
“Agravo
de
Instrumento
–
Recurso
tirado contra decisão que designou
data de audiência de conciliação e
indeferiu
alegações
requeridos
contra
feitas
pelos
esclarecimentos
apresentados pelo perito judicial –
Matéria que não se insere no rol
descritivo do artigo 1.015 do novo
CPC
–
Dispositivo
que
prevê
em
‘numerus clausus’ os casos em que a
decisão
impugnada
interlocutória
por
instrumento
meio
–
pode
de
Questão
ser
agravo
de
a
ser
levantada em preliminar de razões
ou
contrarrazões
de
apelação
–
Recurso não conhecido.” (TJSP – Agravo
de Instrumento nº 2117840-07.2017.8.26.0000
– Relator: Heraldo de Oliveira – Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado – Data
8 AI 5133392.95/an
10
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO
Validação pelo código: 10473567557755687, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
3008 de 3958