TJGO 02/04/2018 - Pág. 1570 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018
Publicação: terça-feira, 03/04/2018
NR.PROCESSO: 193661.77.2016.8.09">0193661.77.2016.8.09.0091
APELAÇÃO CÍVEL Nº 193661.77.2016.8.09.0091
Comarca de Jaraguá
Apelante:
Jakelita Modas Ltda - ME
Apelado:
Braspress Transportes Urgentes Ltda
Relator:
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INOCORRÊNCIA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável às
relações comerciais havidas entre pessoa jurídica e transportadora, visando
ao transporte de mercadorias para fomento da atividade empresarial
daquela. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2. Consoante dispõe o inciso I,
do artigo 373 do CPC, cabe à parte autora o ônus da prova no tocante ao
fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, como na situação em
apreço, a improcedência do seu pedido inicial é medida que se impõe.
NEGATIVAÇÃO DE NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. LEGALIDADE. 3. Na hipótese, considerando que a manutenção
do nome do consumidor em cadastro de restrição ao crédito decorreu de
débito a ele atrelado, não resta configurada a prática de ato ilícito apta a
justificar o reconhecimento de negativação indevida e a condenação da ré
em danos materiais e morais, uma vez que esta agiu no exercício regular de
um direito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA
INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL N?
193661.77.2016.8.09.0091da Comarca de Jaraguá.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em, conhecer e desprover o apelo,
nos termos do voto do relator.
VOTARAM, além do relator, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, as
Desembargadoras Elizabeth Maria da Silva e Nelma Branco Ferreira Perilo.
PRESIDIU a sessão a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.
PRESENTE a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliete Sousa Fonseca
Suavinha.
Custas de lei.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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