TJGO 04/04/2018 - Pág. 2021 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2479 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 04/04/2018
Publicação: quinta-feira, 05/04/2018
NR.PROCESSO: 0083628.14.2014.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0083628.14.2014.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE:
BANCO BRADESCO S/A
APELADA:
RENATA MACHADO E SILVA
RELATOR:
JUIZ EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
DESPACHO
O Novo Código de Processo Civil, com o intuito de evitar que os litigantes
sejam surpreendidos por decisão judicial sem que tenham tido a oportunidade de serem ouvidos,
prevê, em seu artigo 10:
"Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base
em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a
qual deva decidir de ofício". Grifei.
Assim, em atenção ao citado dispositivo legal, intimem-se as partes, para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da aplicação, ao caso em análise, da correção
monetária e dos juros de mora, matérias de ordem pública, que podem ser apreciadas em
qualquer instância, inclusive, de ofício, pelo MM. julgador.
Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES
Relator em substituição
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
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