TJGO 06/04/2018 - Pág. 2006 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018
Publicação: segunda-feira, 09/04/2018
NR.PROCESSO: 0012971.47.2014.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0012971.47.2014.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE :
FONTENELLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
APELADA
:
VALÉRIA DE SOUZA
RELATOR
:
DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS
DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1. A citação viabiliza a materialização de
diversos imperativos constitucionais, como os do contraditório e da ampla
defesa. 2. A citação por edital é medida extremamente gravosa, aplicável,
tão somente, após a comprovação do esgotamento de todos os meios
para a localização do réu, o que na verdade não se verificou no caso sub
judice. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA
CASSADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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2006 de 2826