TJGO 11/04/2018 - Pág. 2105 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018
Publicação: quinta-feira, 12/04/2018
Apelação Cível nº 1.0713.13.001697-3/001 –
Relator: Des. Gilson Soares Lemes – 8ª
NR.PROCESSO: 0257539.67.2014.8.09.0051
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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Câmara Cível – julgamento em 09/02/2018 –
publicação da súmula em 26/02/2018) (original
sem grifos).
“APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TRD
(TAXA
REFERENCIAL
FATOR
DE
CORREÇÃO
DIÁRIA)
COMO
MONETÁRIA.
ADI
493 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DE
LAUDO
TEMPORAL.
PERICIAL.
RECURSO
DESPROVIDO.
SENTENÇA
PRECLUSÃO
CONHECIDO
E
MANTIDA.
1.
[...] 2. Havendo divergência entre
os
cálculos
partes,
é
elaborados
acertada
a
pelas
decisão
judicial que homologa os cálculos
apurados pelo perito designado pelo
Juízo, estando estes em consonância
com
o
estabelecido
sentencial,
no
notadamente
comando
porque
se
revestem estes cálculos da devida
imparcialidade. 3. A declaração de
preclusão
sobre
a
impugnação
6M AC 0257539.67/an
do
10
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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