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TJGO - ANO - Página 399

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TJGO 16/04/2018 - Pág. 399 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO
XI - EDIÇÃO
Nº 2487 Seção II
Processo:
0286543.18.2015.8.09.0051

Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018

Publicação: terça-feira, 17/04/2018

Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Goiânia - 2ª Vara de Família e Sucessões
Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo: 0286543.18.2015.8.09.0051
Promovente: EUNICE BATISTA DA SILVA RODRIGUES
Promovido: BRUNO BATISTA RODRIGUES, , -endereço: AV. 85, nº 1025, EDIFICIO PRAIA DO SOL, BL.UBATUBA, AP.301, SETOR MARISTA, GOIÂNIA, Goiás, 74160-010

Valor: R$ 1.000,00 | Classificador: AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ - 3
Interdição ( CPC )
GOIÂNIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Usuário: MARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS - Data: 22/03/2018 14:51:41

Estado de Goiás

Natureza da Ação: Interdição ( CPC )
Valor da Ação: 1.000,00
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
O(A) doutor(a) Juiz(a) de Direito WILSON FERREIRA RIBEIRO, da 2ª Vara de Familia e Sucessão da Comarca de Goiânia,
Estado de Goiás.
Faz saber, a quem interessar possa, que por sentença, já transitada em julgado, a requerimento de EUNICE BATISTA DA SILVA
RODRIGUES, foi declarada a interdição de BRUNO BATISTA RODRIGUES, CPF nº 935.320.161-68, sendo nomeado ao mesmo
Curador(a) o Sr.(a) EUNICE BATISTA DA SILVA RODRIGUES, CPF nº 010.755.351-15.
Sentença:
CONCLUSÃO
1. Ante o exposto, ACOLHO o parecer ministerial de evento n° 12 e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de
NOMEAR como curadora a BRUNO BATISTA RODRIGUES sua mãe, ora requerente, EUNICE BATISTA DA SILVA
RODRIGUES, nos termos da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), mediante compromisso legal.
2. EXPEÇA-SE Termo de Curatela específica para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e demandar ou ser demandado (art. 1782 do CC).
3. Deverá a curadora prestar contas anualmente de sua administração, conforme art. 84, §4º, da Lei nº 13.146/15
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/03/2018 17:54:35
Assinado por WILSON FERREIRA RIBEIRO
Validação pelo código: 10483569554262746, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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