TJGO 25/04/2018 - Pág. 1569 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018
Publicação: quinta-feira, 26/04/2018
NR.PROCESSO: 5182174.36.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5182174.36.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE
: ADÃO IMÓVEIS LTDA.
AGRAVADA
: KÉSSIA NOGUEIRA DA FONSECA
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ADÃO
IMÓVEIS LTDA., qualificada e representada nos autos, contra a decisão
interlocutória inserida no evento nº 05, p. 43/46, do processo originário, da
lavra do excelentíssimo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de
Goiânia/GO, Dr. Flávio Pereira dos Santos Silva, figurando como agravada
KÉSSIA NOGUEIRA DA FONSECA, igualmente individualizada no feito.
Ação
(evento
nº
01,
p.
02/09,
do
processo
originário): cuida-se de ação de exibição de documento proposta por
KÉSSIA NOGUEIRA DA FONSECA em face da ADÃO IMÓVEIS LTDA.,
visando obter provimento jurisdicional que determine que a ré carreie ao
caderno processual fotocópia dos documentos elencados na proemial.
Decisão agravada (evento nº 05, p. 43/46, do
processo originário): o julgador a quo, ao analisar o pedido de tutela
provisória, proferiu decisum, nos seguintes termos, ipsis verbis:
Na confluência do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, inaudita
altera parte, a antecipação da tutela suplicada na inicial,
AI nº 5182174.36.2018.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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