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TJGO - ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I - Página 2197

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TJGO 02/05/2018 - Pág. 2197 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I

Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018

Publicação: quinta-feira, 03/05/2018

NR.PROCESSO: 0444092.87.2015.8.09.0020

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0444092.87.2015.8.09.0020
COMARCA : CACHOEIRA ALTA
3ª CÂMARA CÍVEL
APELANTES : CELMA LIMA TEIXEIRA E OUTRO(S)
APELADOS : RENATO TEIXEIRA DE PAULA E OUTRO(S)
RELATORA : DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

DECISÃO

RENATO TEIXEIRA DE PAULA e CELMA LIMA TEIXEIRA, regularmente
representados no incidente de exceção de incompetência proposto em seu desfavor por RENATO
TEIXEIRA DE PAULA, DOMINGOS TEIXEIRA NETO, LUCIA PANIAGO VILELA TEIXEIRA,
MÁRCIA TEIXEIRA DE PAULA, MARTA REGINA TEIXEIRA SILVEIRA, MARCOS VIEIRA DA
SILVEIRA, PAULO TEIXEIRA REIS JÚNIOR, BRUNO DE FREITAS TEIXEIRA, CAROLINE DE
FREITAS, LUDMILLA FADUL TEIXEIRA SANTANNA, EDUARDO FADUL SANTANA e PEDRO
HENRIQUE FADUL TEIXEIRA, recorrem da decisão proferida pelo juiz de Direito da comarca de
Cachoeira Alta, que julgou procedente o incidente, determinando a remessa do feito à comarca
de Jataí.

Àvista da manifestação da parte apelante, lançada na movimentação nº 6 e ratificada
por meio da petição vista à movimentação nº 29, homologo a desistência exercitada,
determinando a extinção do procedimento recursal na forma do art. 998, CPC c/c art. 175, XV,
RITJGO.

Todavia, consoante alertado no despacho constante da movimentação nº 48, a
desistência do recurso não importa a modificação da competência do inventário (art. 48 1 ,
CPC/15).

Nesse cenário, volvam os autos à origem.

Intime-se. Cumpra-se.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Validação pelo código: 10403560583176322, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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