TJGO 03/05/2018 - Pág. 1707 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção III
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
ADV REQTE
Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018
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Publicação: sexta-feira, 04/05/2018
189094-02.2013.8.09.0093
1287
COBRANCA
AUDETE FERREIRA JACINTO
ITAU UNIBANCO S/A
15749 GO - JAQUEL SOUZA LIMA
27495 GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
3229
GO - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
31311 GO - ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
31642 GO - FERNANDA HELENA CARDOSO MARTINS
DESPACHO
:
JATAI VARA DE FAMILIA E SUCESSOES PROTOCOLO N: 201301890949 REQUE
RENTE: ITAU UNIBANCO S/A REQUERIDO: AUDETE FERREIRA JACINTO DESPA
CHO AS FLS. 195, O REQUERENTE NOTICIOU A CESSAO DE CREDITO OBJETO
DA PRESENTE DEMANDA EM FAVOR DE IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADOR
A DE CREDITOS FINANCEIROS S/A - IRESOLVE, POREM, DEIXOU DE ACOSTA
R O DEVIDO TERMO DE CESSAO E O ANEXO QUE DISCRIMINA OS CREDITOS Q
UE FORAM CEDIDOS, RESTANDO PREJUDICADO A ESTE JUIZO AVERIGUAR SE
O PRESENTE CASO FOI ABRANGIDO PELA OPERACAO. ASSIM, INTIME-SE A P
ARTE AUTORA PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, JUNTANDO
AO CADERNO PROCESSUAL OS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS, BEM COMO REQUE
RER O QUE FOR PERTINENTE, NO PRAZO MAXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, SO
B PENA DE EXTINCAO. EM CASO DE INERCIA DOS PROCURADORES CONSTITUI
DOS, DESDE JA ORDENO A INTIMACAO PESSOAL DA REQUERENTE, EM ATENDI
MENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 485, 1, DO CPC/2015. FEITO ISSO, NOVA
CONCLUSAO. JATAI, 26/04/2018 12:17:38. STHELLA DE CARVALHO MELO
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 451445-56.2015.8.09.0093
: 2310
: DECLARATORIA
: JAIR FAZION (ESPOLIO)
IRENE DE OLIVEIRA FAZION
LEANDRO FAZION
REQUERIDO
: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO
ADV REQTE
: 22568 GO - ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA
34224 GO - EDLANE DE FATIMA BORILE CASSEMIRO
ADV REQDO
: 28772 GO - BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
6963
GO - MANOELA GONCALVES SILVA
47576 GO - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
DESPACHO
:
DECISAO TRATA-SE DE ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C
/C COBRANCA SECURITARIA E INDENIZACAO POR DANOS MORAIS APRESENTAD
A PELO ESPOLIO DE JAIR FAZION, IRENE FAZION E LEANDRO FAZION, EM
DESFAVOR DO HSBC BANK BRASIL S/A, TODOS QUALIFICADOS. O REU INFOR
MA AS FLS. 288 QUE O BANCO BRADESCO S/A ASSUMIU A INTEGRALIDADE D
O CONTROLE ACIONARIO DO HSBC BANK BRASIL S/A, REQUERENDO A RETIFI
CACAO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E O CADASTRAMENTO DOS SEUS CAUSI
DICOS NOS SISTEMAS DO TJGO. INTIMADOS PARA MANIFESTAREM SOBRE O P
EDIDO, OS AUTORES NAO SE OPUSERAM A ALTERACAO DO POLO PASSIVO DA
DEMANDA. CONTUDO, DIANTE DA AUSENCIA DE DOCUMENTO FORMAL APRESENT
ADO PELA INSTITUICAO FINANCEIRA, QUE COMPROVE A AMORTIZACAO E O V
ALOR CORRESPONDENTE, SOLICITARAM QUE FOSSE INTIMADA A CASA BANCAR
IA PARA TAL FINALIDADE, BEM COMO PARA APRESENTAR O VALOR ATUAL DE
VIDO PELA SENHORA IRENE FAZION, COM OS COMPETENTES BOLETOS PARA P
AGAMENTO. DECIDO. O EMAIL ACOSTADO PELA PARTE AUTORA AS FLS. 281/
282 SERVE DE INDICIO PARA O RECONHECIMENTO TACITO DE UM DOS PEDID
OS FORMULADOS NA EXORDIAL, NOTADAMENTE PORQUE INFORMA A REALIZACA
O DE AMORTIZACAO PROVENIENTE DA INDENIZACAO SECURITARIA PELO FALE
CIMENTO DE JAIR FAZION. ENTRETANTO, NAO INFORMA QUAL FOI A QUANTI
A ABATIDA, QUAL REMANESCE SOB A OBRIGACAO DE IRENE E NEM FORNECE
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