TJGO 04/05/2018 - Pág. 1997 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018
Publicação: segunda-feira, 07/05/2018
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
restou pactuado entre as contratantes, em obediência ao
princípio do pacta sunt servanda.
3. É válida a cláusula de tolerância cujo teor preveja a
NR.PROCESSO: 5339859.53.2017.8.09.0029
PODER JUDICIÁRIO
prorrogação de até 180 (cento e oitenta) dias para a
entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda
e incorporação. Precedentes do STJ e TJGO.
4. Não há que se falar em veiculação de propaganda
enganosa pela empresa ré, haja vista que todos os prazos
para a entrega do imóvel e as hipóteses de eventuais
prorrogações encontram-se previstos, expressamente, no
contrato entabulado entre as partes.
5. Evidenciada a sucumbência recursal, impõe-se a
majoração dos honorários recursais. Inteligência do
artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
6.
APELAÇÃO
CÍVEL
CONHECIDA,
MAS
DESPROVIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5339859.53.2017.8.09.0029 da Comarca de Catalão,
em que figura como apelante ELIANE DA SILVA e como apelada
CASTROVIEJO CONSTRUTORA LTDA.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de
votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, MAS DESPROVÊ-LA, tudo
nos termos do voto da Relatora.
AC nº 5339859.53.2017.8.09.0029
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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